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Instrução Normativa SME 17/2020: Estabelece critérios para a escolha/ atribuição, suspende designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis e funções docentes, orienta o apontamento da frequência e, dá outras providências.

quarta-feira, 29 de abril de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (79) – 11

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INSTRUÇÃO NORMATIVAINSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº.17, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Estabelece critérios para a escolha/ atribuição, suspende designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis e funções docentes, orienta o apontamento da frequência e, dá outras providências.

6016.2020/0037446-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO,
– o Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
– o Decreto nº 59.348/2020, que prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298/2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço;
– a Instrução Normativa SME nº 15/2020, que estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial;

RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para a realização da escolha/atribuição, suspender as designações para substituição e exercício transitório de cargos vagos e disponíveis de Gestores Educacionais e para funções docentes e, orientar o apontamento da frequência durante o período de vigência dos Decretos nº 59.283/2020 e nº 59.348/2020.

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Art. 2º O Processo de escolha/atribuição de agrupamentos/ classes/aulas/ vaga no módulo sem regente de que trata a Portaria SME nº 6.476/2015, ocorrerá de forma não presencial, exclusivamente, para a composição e complementação da Jornada de Trabalho/ Opção.

  • § 1º A escolha/atribuição será efetivada após a comprovação do período de afastamento do regente e, no caso de Licenças concedidas por COGESS, com o devido agendamento de perícia médica.
  • § 2º Fica vedada a substituição de regente afastado nos termos do Decreto nº 59.283/2020.
  • § 3º O ingresso na Jornada Especial de Formação – JEIF, dar-se-á se atendidas as condições de atribuição previstas na legislação vigente.
  • § 4º Fica vedada a atribuição de aulas e de projetos a título de JEX e HTE.

Art. 3º Para a realização do Processo de escolha/ atribuição a que se refere o artigo 2º desta Instrução Normativa caberá:

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I – às Unidades Educacionais:

  • a) manter o sistema EOL atualizado;
  • b) informar a DRE o nome e RF do(s) professor(es) interessados em participar da atribuição periódica no âmbito da DRE e do(s) professor(s) “excedentes de atribuição”;
  • c) zelar para que todos os professores da UE tenham atribuição no EOL;
  • d) divulgar o saldo semanal de classes/aulas/agrupamentos que estiverem sem regentes na sua Unidade para a DRE e da atribuição periódica para seus professores;
  • d) orientar os professores quanto às ações que estão sendo desenvolvidas nos termos da IN SME nº 15/2020;
  • e) providenciar, quando necessário, a Nota de Alteração – NA, de inclusão/exclusão em JEIF.

II – às Diretorias Regionais de Educação:

  • a) disponibilizar para as UEs, semanalmente, o saldo de classes/aulas/agrupamentos sem regente informado pelos gestores;
  • b) convocar os professores “excedentes de atribuição”;
  • c) informar a UE quando do encaminhamento de professor com classes/aulas/agrupamentos atribuídas.
    Parágrafo único. O professor que tiver aula atribuída pela DRE deverá se dirigir à nova unidade de exercício para registrar sua presença e obter informações/orientações quanto às ações que estão sendo desenvolvidas nos termos da IN SME nº 15/2020.

Art. 4º Ficam suspensas as designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis de Gestores Educacionais previstas nas Portarias SME nº 2.174/2011 e nº 5.135/2016, com exceção para a Unidade Educacional que não contar com nenhum Coordenador Pedagógico e cargo vago de Diretor de Escola.

  • 1º As designações em continuidade não serão interrompidas, desde que, forem observados os trâmites previstos na legislação vigente.
  • § 2º Fica vedada a substituição de Gestores Educacionais afastados nos termos do Decreto municipal nº 59.283/2020.

Art. 5º As reuniões do Conselho de Escola poderão ser realizadas por meio de plataformas virtuais, desde que, assegurada:

  • a) a convocação e participação dos membros;
  • b) o convite aos integrantes das equipes gestora, docente e de apoio da UE;
  • c) a ciência e convite ao Supervisor Escolar;
  • d) o registro e leitura da ATA da reunião em tempo real.

Art. 6º Ficam suspensas as designações para as funções de Professor Orientador de Área – POA; Professor Orientador de Educação Digital – POED; Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL; Professor de Apoio Pedagógico – PAP; Professor Orientador de Educação Integral – POEI, Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAI.

Art. 7º Durante o período de suspensão do atendimento presencial, os docentes ficarão sujeitos, exclusivamente, à jornada de trabalho do cargo base e o apontamento da frequência deverá considerar somente:

  • I – ao Professor de Educação Infantil: 30 horas referentes a Jornada Básica – JB.
  • II – Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio:
    • a) 30 horas-aula quando no exercício na Jornada Básica Docente – JBD e;
    • b) 40 horas-aula quando no exercício na Jornada Especial Integral de Formação – JEIF.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput os docentes poderão planejar e inserir as atividades na plataforma disponibilizada pela SME e realizar reuniões virtuais em horário diverso do cumprido presencialmente.

Art. 8º O apontamento de gratificação por serviço noturno será devido somente quando houver a prestação de serviço presencial nas Unidades Educacionais das 19 às 23 horas.

Art. 9º As reuniões da Associação de Pais e Mestres poderão ser realizadas por meio de plataformas virtuais, assegurados os procedimentos previstos nas alíneas “a” a “d” do artigo 5º desta Instrução Normativa.

Art. 10. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos por SME/GABINETE.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

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