ALE – Adicional de Local de Exercício

O ALE, Adicional de Local de Exercício é um valor adicional que os professores e funcionários que trabalham em áreas consideradas de risco recebem no salário. Os valores podem chegar a 20% da renda do funcionário.

Em 2014 foi atualizada a lista de escolas com ALE, sendo adicionadas cerca de 200 outras escolas, dentre as escolas já existentes.

Elaboramos uma planilha com as escolas com ALE já atualizadas com a Res. 8/2014 que incluiu as outras unidades escolares:

 

 

Você também poderá fazer o Download da planilha:

Artigo 1º – A identificação das unidades escolares da rede estadual de ensino para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício de que tratam as Leis Complementares nº 669, de 20 de dezembro de 1991 e nº 687, de 7 de outubro de 1992, será efetuada, nos termos do Decreto nº 52.674, de 29 de janeiro de 2008, por resolução do titular da Secretaria da Educação.

Parágrafo único – O Adicional de Local de Exercício será devido aos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, classificados nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação de que trata o “caput” deste artigo.

Artigo 2º – Ficam cessadas, em 31/1/2008, todas as concessões de Adicional de Local de Exercício efetuadas até a presente data.

Artigo 3º – Nos termos do artigo 1º desta resolução, ficam identificadas as unidades escolares para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, constantes dos Anexos I e II que fazem parte integrante desta resolução.

Parágrafo único – O Adicional de Local de Exercício será devido aos servidores das unidades escolares identificadas nos anexos a que se refere o “caput” deste artigo, a partir de 13 de fevereiro de 2008.

Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Republicada por ter saído com incorreções – DOE 11/04/2008)

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