IAMSPE – Convênio Médico Servido Publico Estadual


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CARTEIRINHA

* Contribuinte: RG do contribuinte + Último holerite + Comprovante de residência.
Na capital, os interessados deverão comparecer pessoalmente no Núcleo de Cadastro que fica na sede do Iamspe (Avenida Ibirapuera, 981). No interior, os Centros de Assistência Médico-Ambulatorial existentes em várias regiões do Estado efetuam o cadastro.

Ainda poderá ser feita a inscrição por correio, tanto na capital como no interior, basta enviar a documentação para Avenida Ibirapuera, 981,Vila Clementino, SP/SP, CEP 04029-000.

IMPORTANTE SABER!

A inscrição do servidor ativo no sistema IAMSPE deverá ser realizada com a apresentação dos documentos conforme a Ordem de Serviço IAMSPE nº 16, de 03 de agosto de 2010.
O desconto IAMSPE é incluído automaticamente no momento em que ele ingressa no funcionalismo público estadual.
A partir da data da posse, o servidor tem até 180 dias corridos para inscrever seus agregados (pai, mãe, padrasto e madrasta).
Os documentos devem ser apresentados em suas vias originais ou cópias autenticadas.
O Atendimento do Núcleo de Cadastro é na Avenida Ibirapuera, 981 – Aberto de Segunda a Sexta-Feira das 07h00 às 17h00.
Os requerimentos de inscrição de contribuintes, beneficiários e agregados devem vir acompanhados do respectivo formulário (quando for o caso), carteira de identidade do contribuinte, carteira de identidade do interessado, último holerite do contribuinte, comprovante de residência, além da documentação abaixo, conforme o caso.

Inscrição do Contribuinte e Beneficiários
Manutenção como Beneficiário de Contribuinte Falecido
Inscrição de Agregados
Informações adicionais

Inscrição do Contribuinte e Beneficiários
OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM SUAS VIAS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS

* Cônjuge: RG + Certidão de Casamento atualizada (2ª via) + Documentos do Contribuinte.

* Companheiro(a): Preencher a Solicitação de Inscrição de Companheiro(a) + RG das testemunhas + apresentação de no mínimo 3 dos documentos a seguir listados Observação: Estes documentos devem comprovar no mínimo três anos de convivência.

Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Declaração especial feita perante tabelião;
Prova de mesmo domicílio;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
Obs. Caso o contribuinte seja separado judicialmente ou divorciado obrigatório apresentar Certidão de Casamento com averbação atualizada (2ª via).

* Para Cancelamento de Inscrição de Companheiro(a): Apresentar Cópia do último Holerite + RG do Contribuinte + Comprovante de Endereço + Preenchimento do Formulário 5.

* Filhos solteiros até 17 anos: RG se não houver trazer Certidão de nascimento.

* Filhos solteiros com idades entre 18 e 21 anos: RG + Certidão de nascimento atualizada (2ª Via) para comprovação do estado civil.

* Filhos maiores até 25 anos: RG + Certidão de nascimento atualizada (2ª Via) para comprovação do estado civil + Declaração de que está regularmente matriculado em estabelecimento de ensino médio ou superior (no caso de curso anual apresentar declaração até 31 de janeiro de cada ano; em caso de curso semestral, apresentar declaração até 31 de março para o 1º semestre e até 31 de agosto para o segundo semestre do corrente ano, se o curso encerrar em dezembro termina nessa data a validade da declaração) + Formulário 1.

* Filhos maiores incapacitados: RG + Certidão de nascimento atualizada (2ª Via) para comprovação do estado civil + Holerite de qualquer natureza + Declaração do INSS e SPPREV (de que recebe ou não pensão) e preencher os Formulário 1 + Formulário 2 + Incluir também o termo legal de curatela ou interdição (Se houver).

* Filhos adotivos, sob guarda e tutelados: Certidão de nascimento atualizada (2ª Via) + RG + Termo de Guarda Judicial. (Benefício somente até completar 18 anos de idade improrrogáveis).

* Enteados até 17 anos: RG, se não houver apresentar Certidão de nascimento para comprovação do estado civil + Certidão de casamento dos pais.

* Enteados com idades entre 18 e 21 anos: RG + Certidão de nascimento atualizada (2ª Via) para comprovação do estado civil + Certidão de casamento dos pais.

* Ex-cônjuge: Termo de Responsabilidade + Certidão de casamento averbada (2ª Via) + RG + Preencher Formulário 1. (Somente para os casos de Separação Judicial)

* Relação Homoafetiva: Apresentar os mesmos documentos para inscrição de Companheiro(a) (acima).

Manutenção como Beneficiário de Contribuinte Falecido

CASO O CONTRIBUINTE TENHA FALECIDO FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS DE ACORDO COM O CASO ESPECÍFICO, ACOMPANHADOS DE CÓPIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO DO CONTRIBUINTE. Formulário 4

* Viúva: RG + Último Holerite de Pensão + Comprovante de Endereço + Certidão de Óbito do contribuinte.

* Cônjuge: Preencher Formulário 4 + RG da contribuinte falecida e do interessado + Certidão de Casamento atualizada (2ª Via) + Certidão de Óbito do contribuinte + Cópia do último holerite em vida da contribuinte + Holerite da Pensão (Se houver) + Comprovante de Endereço.

* Companheiro(a): Preencher o Formulário 4 + Requerimento de próprio punho onde deve constar a data do início da vida conjugal até a data do falecimento do contribuinte e assinado por 2 (duas) testemunhas firmadas + RG das testemunhas + RG da contribuinte falecida e do interessado(a) + Comprovante de Endereço + Cópia do último holerite em vida do(a) contribuinte + Certidão de Óbito do contribuinte + apresentação de no mínimo 3 dos documentos a seguir listados.

Documentos do companheiro (a): Além dos documentos acima, o requerente companheiro (a) deve apresentar certidão nascimento atualizada caso seja solteiro (a) ou certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso haja processo judicial.

Observação: Estes documentos devem comprovar no mínimo três anos de convivência.

Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Declaração especial feita perante tabelião;
Prova de mesmo domicílio;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
* Filhos solteiros até 17 anos: RG + se não houver apresentar Certidão de nascimento atualizada (2ª Via).

* Filhos solteiros de 18 a 21 anos: RG + Certidão de nascimento atualizada (2ª Via) para comprovação do estado civil + Cópia do último holerite em vida do(a) contribuinte + Certidão de Óbito do contribuinte.

* Filhos maiores até 25 anos: RG + Certidão de nascimento atualizada (2ª Via) para comprovação do estado civil + Certidão negativa do INSS e SPPREV + Declaração de que está regularmente matriculado em estabelecimento de ensino médio ou superior (no caso de curso anual apresentar declaração até 31 de janeiro de cada ano; em caso de curso semestral, apresentar declaração até 31 de março para o 1º semestre e até 31 de agosto para o segundo semestre do corrente ano, se o curso encerrar em dezembro termina nessa data a validade da declaração) + Formulário 4 + Cópia do último holerite em vida da contribuinte + Certidão de Óbito do contribuinte.

* Filhos maiores incapacitados: Preencher Formulário 4 + Certidão de nascimento atualizada (2ª Via) + RG + Holerite de qualquer natureza + Declaração do INSS e SPPREV (De que recebe ou não pensão) + Incluir também o termo legal de curatela ou interdição (Se houver) + Cópia do último holerite em vida da contribuinte + Certidão de Óbito Contribuinte.

* Enteados: Certidão de nascimento atualizada (2ª Via) + RG + Certidão de casamento dos pais + Cópia do último holerite em vida do(a) contribuinte + Certidão de Óbito do Contribuinte.

Inscrição do AGREGADOS

A INSCRIÇÃO DE AGREGADOS (PAI, MÃE, PADRASTO, MADRASTA) TERÁ A CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL E INDIVIDUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CONTRIBUINTE (INCLUSO TODOS OS VÍNCULOS QUE O SERVIDOR TIVER).

OS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRIBUINTES TERÃO 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A PARTIR DE QUANDO TOMAREM POSSE PARA INSCREVER OS AGREGADOS CONFORME DISPOSTO NA LEI 11.125 DE 11/04/2002.

OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS VINCULADOS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEVERÃO FAZER A INSCRIÇÃO OU CANCELAMENTO DE SEUS AGREGADOS NO PRÓPRIO LOCAL DE TRABALHO.

O TERMO DE INSCRIÇÃO/CANCELAMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO E ASSINADO PELO CONTRIBUINTE E AVERBADO PELA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO SERVIDOR, INCLUINDO AS AUTARQUIAS EXCETO PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO QUE DEVERÃO PROCURAR A PRÓPRIA ESCOLA ESTADUAL PARA PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E ASSINATURA DO TERMO PELO DIRETOR DE ESCOLA.

OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM SUAS VIAS ORIGINAIS + CÓPIAS SIMPLES (PESSOALMENTE) OU CÓPIAS AUTENTICADAS (VIA CORREIO)

* Inscrição de Pais: Preencher a Solicitação de Inscrição de Agregado(a) + Termo ou Ata de Posse e Exercício ou Declaração da Unidade onde trabalha ou Título de Nomeação + RG do contribuinte + Cópia do último holerite + RG dos Pais que irá fazer a inscrição + Comprovante de Endereço.

* Inscrição de Padrasto e/ou Madastra: Preencher a Solicitação de Inscrição de Agregado(a) + Termo ou Ata de Posse e Exercício ou Declaração da Unidade onde trabalha ou Título de Nomeação + RG do contribuinte + Cópia do último holerite + RG dos Pais que irá fazer a inscrição + Certidão de casamento em segundas núpcias + Comprovante de Endereço.
O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DOS AGREGADOS, PELOS CONTRIBUINTES ACARRETARÁ A PERDA DO DIREITO, PELO AGREGADO, DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, DE FORMA IRREVERSÍVEL.

* Transferência de agregado: Para a transferência de agregados entre irmãos, só será autorizada a mudança mediante a apresentação de prova de exoneração efetivada ou de falecimento do servidor contribuinte, observado o prazo de 180 dias da data do evento. Abaixo segue o procedimento para cada caso:

– No caso de exoneração do contribuinte

Preencher a Solicitação de Inscrição de Agregado(a) + Requerimento de próprio punho com o “de acordo” (aceitação da inscrição ou cancelamento) entre os irmãos, devidamente assinado por ambos + RG dos pais, madrasta ou padrasto + RG dos irmãos + Comprovante de endereço do servidor que incluir o agregado + Declaração da repartição com a data de exoneração ou cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.

– No caso de Falecimento do contribuinte

Preencher a Solicitação de Inscrição de Agregado(a) + RG dos irmãos + Holerite dos irmãos + Comprovante de endereço do servidor que incluir o agregado + Cópia da Certidão de Óbito.

Depois de finalizado o processo e autorizada à transferência deverá ser quitado o débito do período em que não houve o recolhimento da contribuição IAMSPE para uso do serviço médico. A quitação se faz mediante solicitação no Setor de Arrecadação do instituto, que fica no 3º andar do prédio da Administração localizado na Avenida Ibirapuera, 981, São Paulo – telefone 11 4573-8813 / 11 4573-8814.

Informações Adicionais

No caso de inscrição ou cancelamento de agregado dos servidores da secretaria da educação, o termo de inscrição deve ser preenchido pela secretaria da escola e averbado pelo funcionário e diretor da escola. Essas assinaturas são essenciais para a finalização do processo.

Os cartorários e aposentados da administração direta deverão realizar a inscrição ou cancelamento de agregados diretamente no IAMSPE ou nos CEAMAS (Centros de Atendimento Médico ambulatorial) no interior.

No caso das autarquias, órgãos públicos ou entidades (Lista abaixo) as inscrições e documentos deverão ser apresentados nas respectivas unidades de RH que irão encaminhar uma via para o IAMSPE, acompanhado dos documentos para INSCRIÇÃO via malote (Correio) para o Núcleo de Cadastro.

Assembleia Legislativa
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça Militar
Ministério Público
Hospital das Clínicas
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
Universidade de São Paulo – USP
Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP
Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho – UNESP
Centro Estadual Educacional Tecnológico Paula Souza
Faculdade de Engenharia Química de Lorena
Instituto de Medicina Social de Criminologia de São Paulo
Departamento de Estrada de Rodagem – DER
Departamento Aeroviário de São Paulo
Caixa Beneficente da Polícia Militar
Bolsa Oficial de Café e Mercadoria de Santos
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Carteira da Previdência dos Servidores não Oficial do Estado de São Paulo
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
Agência Metropolitana da Baixada Santista
Departamento de Águas e Energia Elétrica
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto
Defensoria Pública

 

Fonte:https://www.iamspe.sp.gov.br/index.php/usuario-iamspe/inscricoes 

 

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