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Resolução SEDUC 52/2023: Organização do Currículo do Ensino Médio de São Paulo

Confira a Resolução SEDUC 52/2023 que define a organização curricular do Ensino Médio em São Paulo.

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A Secretaria da Educação de São Paulo – SEDUC SP publicou a Resolução 52 de 2023 foi publicada no último dia 17 de novembro de 2023 e dispõe sobre a organização curricular do Ensino Médio no Estado de São Paulo. Confira:

Resolução SEDUC – n° 52, de 16-11-2023 

Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.

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 O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a:

  • Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos; e a Lei n° 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
  • Deliberação CEE 186/2020 homologada pela Resolução, de 3-8-2020 que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio;
  • Necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e as metas da política educacional;
  • Necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar.

RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1° – A organização curricular das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que possuem turmas de Ensino Médio com oferta de itinerários em áreas do conhecimento integradas, observará o disposto na presente resolução.

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 Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em 3 (três) séries anuais.

Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos nos termos desta resolução.

Artigo 4° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) Itinerários Formativos (IF).

  • 1° – A Formação Geral Básica contempla as Competências e Habilidades previstas no Currículo Paulista, etapa do Ensino Médio, considerando cada uma das Áreas do Conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.
  • 2°– Os Itinerários Formativos compreendem uma parte comum aos estudantes do Ensino Médio de acordo com o turno e tipo de ensino, denominada de “Itinerário Formativo Global”, e outra que depende da escolha dos estudantes, denominada “Itinerário Formativo de Aprofundamento”, conforme o disposto nas respectivas matrizes.

Artigo 5° – Os Itinerários Formativos são constituídos por componentes específicos com carga horária anual, de acordo com o turno e a série, e do Itinerário Formativo de escolha, conforme o disposto nas respectivas matrizes.

Parágrafo único – Os Itinerários Formativos ofertados a partir de 2024 no Ensino Médio das escolas públicas de São Paulo estão organizados em áreas de conhecimento integradas, além de formação técnica profissional, sendo:

  1. Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (LGGCHS);
  2. Ciências da Natureza e Suas Tecnologias e Matemática (CNT-MAT);
  3. Formação Técnica Profissional, cujas orientações serão publicadas em resolução própria.

Artigo 6º – A atribuição de aulas para período parcial diurno ou noturno deverá seguir o disposto nas respectivas matrizes compostas pelos componentes da Formação Geral Básica e de demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo anexa a esta resolução.

  • 1º – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas.
  • 2º – As aulas do Itinerário Formativo deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:
  1. Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;
  2. Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;
  3. Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;
  4. Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.
  • 3° – Cabe ao gestor da unidade escolar ou à comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular, com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.

 Artigo 7º – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.

Resolução na ÍNTEGRA

CAPÍTULO II

ENSINO MÉDIO – TEMPO PARCIAL

Artigo 8°- Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, serão ofertadas 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo I e Anexo II desta resolução.

Artigo 9°- São asseguradas ao Ensino Médio as seguintes cargas horárias em escolas com um ou dois turnos diurnos:

  • A primeira série do Ensino Médio é constituída de 810 (oitocentos e dez) horas de

Formação Geral Básica e 240 (duzentos e quarenta) horas de Itinerários Formativos;

  • A segunda série do Ensino Médio é constituída de 570 (quinhentos e setenta) horas de Formação Geral Básica e 480 (quatrocentos e oitenta) horas de Itinerários Formativos;
  • A terceira série do Ensino Médio é constituída de 420 (quatrocentos e vinte) horas de Formação Geral Básica e 630 (seiscentos e trinta) horas de Itinerários Formativos.

Artigo 10 – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para o período noturno possui aulas no contraturno como expansão da carga horária para 3.000 (três mil) horas, de acordo com a Deliberação CEE n° 186 de 2020. Parágrafo único – As aulas em expansão são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.

Artigo 11 – Em unidades escolares com turno noturno serão ofertadas 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, sendo 5 (cinco) aulas diárias presenciais no turno, e aulas em expansão não presencias, de acordo com a série conforme o disposto nos Anexo III e Anexo IV desta resolução, nas seguintes conformidades e cargas horárias:

  • A primeira série do Ensino Médio possui 33 (trinta e três) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 810 (oitocentas e dez) horas de Formação Geral Básica e 180 (cento e oitenta) horas de Itinerários Formativos;
  • A segunda série do Ensino Médio possui 34 (trinta e quatro) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 9 (nove) aulas semanais em expansão, totalizando 1.360 (mil trezentas e sessenta) aulas anuais, correspondente a1020 (mil e vinte) horas anuais, constituída de 570 (quinhentas e setenta) horas de Formação Geral Básica e 450 (quatrocentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos;
  • A terceira série do Ensino Médio possui 33 aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, e 8 (oito) aulas semanais em expansão, totalizando 1.320 (mil trezentas e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentas e noventa) horas anuais, constituída de 420 (quatrocentas e vinte) horas de Formação Geral Básica e 570 (quinhentas e setenta) horas de Itinerários Formativos.

Artigo 12 – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.

CAPÍTULO III

ENSINO MÉDIO – ENSINO INTEGRAL

Artigo 13 – A matriz curricular do Ensino Médio do Programa Ensino Integral – PEI – é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e de Itinerários Formativos, organizada em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:

  • No Ensino Médio de 1(um) ou 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, a carga horária é de 38 (trinta e oito) aulas para cada uma das séries, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1140 (mil cento e quarenta) horas anuais para cada série, conforme o disposto nos Anexo V e Anexo VI desta resolução;
  • No Ensino Médio turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas para cada uma das séries, totalizando 1720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, que correspondem a 1290 (mil duzentas e noventa) horas anuais para cada série, conforme disposto nos Anexo VII e Anexo VIII desta resolução.

Artigo 14 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto em resolução específica.

Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 6º desta resolução.

Artigo 15 – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024, em todas as séries dos cursos de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação de São Paulo.

 Parágrafo único – As orientações e matrizes do ensino técnico e profissionalizante serão publicadas em resolução específica.

Artigo 17 – No processo de escolha, todas as escolas devem ofertar os 2 (dois) Itinerários Formativos de Áreas de Conhecimento, além do Itinerário Formativo Técnico, se disponível na unidade escolar.

Parágrafo único – Excepcionalmente, não havendo estudantes interessados em uma das opções dos itinerários formativos que viabilize a abertura de duas turmas de Itinerário Formativo, a escola poderá ofertar apenas um dos itinerários, considerando os interesses dos estudantes, suas possibilidades estruturais e de recursos.

 Artigo 19 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de

Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, e a Resolução SEDUC 69, de 12-8-2022.

Grade Curricular Ensino Médio:

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Redação

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