Publicidade
ResoluçõesSEE-SP

Resolução SE 27/2020: Suspensão de Contratos e Convênios de Prestação de Serviços

Publicidade
Continua após a publicidade..

18 – São Paulo, 130 (54) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 19 de março de 2020

Resolução SE 27, de 18/3/2020
Dispõe sobre a suspensão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 1º, inciso II, do Decreto 64862/2020, com redação dada pelo Decreto 64.864/2020, que determina a adoção de providências necessárias visando à suspensão de aulas no âmbito da Secretaria da Educação,

Resolve:
Artigo 1º – Suspender, a partir de 24/3/2020:
§ 1º – os contratos firmados entre a Secretaria da Educação e empresas prestadoras de serviços:

Continua após a publicidade..

1. contínuos de transporte escolar para alunos com e sem deficiência do ensino fundamental e médio;
2. contínuos de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e ensino médio através de bilhetagem eletrônica;
3. de preparo e distribuição de refeições para os alunos da rede de ensino público estadual;
4. contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado;

§ 2º – os convênios celebrados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e os municípios para o fornecimento de:

Publicidade

1. transporte escolar;
2. alimentação escolar.

§ 3º – Na suspensão dos contratos de que trata o § 1º deste artigo, os ordenadores de despesas, gestores e fiscais de contratos deverão zelar para que sejam pagos somente os serviços efetivamente prestados até 23/3/2020.

§ 4º – A suspensão de que trata o “caput” deste artigo vigorará até ulterior decisão em sentido contrário.
Artigo 2º – As Diretorias de Ensino deverão encaminhar notificação aos municípios e às empresas prestadoras de serviços sobre a suspensão de que trata esta Resolução.

Parágrafo único – A notificação de que trata o “caput” deste artigo deverá seguir as orientações da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publicidade

Redação

A Redação do Site PEBSP.com é uma equipe multidisciplinar composta por profissionais que amam escrever sobre cursos, concursos e oportunidades na Educação!

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo