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Resolução Conjunta CC/SG/SFP-6, de 19/8/2019: Dispõe sobre procedimentos, tramitação e prazo para a apresentação das propostas de indicadores, critérios de apuração e avaliação, linhas de base e metas, visando o pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores.

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terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (156) – 1

Casa Civil

GABINETE DO SECRETÁRIO

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Resolução Conjunta CC/SG/SFP-6, de 19/8/2019

Dispõe sobre procedimentos, tramitação e prazo para a apresentação das propostas de indicadores, critérios de apuração e avaliação, linhas de base e metas, visando o pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores a que se referem as LCs 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014.

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O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo e da Fazenda e Planejamento, observadas suas responsabilidades derivadas das LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, resolvem:

Artigo 1º – As propostas de Bonificação por Resultados, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2019, deverão ser autuadas e registradas no órgão e entidade interessados, processadas em expedientes exclusivos para essa finalidade, e encaminhadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, até o dia 30-9-2019.

Parágrafo único – As propostas de que trata o “caput” deste artigo serão submetidas à Comissão Intersecretarial, apósanálise e manifestação do Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, a quem cabe prestar suporte e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e às instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, conforme estabelecido no Dec. 64.152-2019, que tratou da reorganização da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

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Artigo 2º – As propostas, contendo, num único processo, os indicadores, seus critérios de apuração e avaliação, metas e linhas de base, deverão contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

I – Descrição dos indicadores, justificativa de sua importância estratégica para a organização, detalhamento da metodologia proposta para apuração, incluindo fórmulas de cálculo, unidades de medida, padrão de desempenho esperado a médio prazo, setor responsável pelo indicador na organização, peso do indicador na cesta de indicadores, período de apuração, fonte dos dados, considerações sobre recomendações anteriores emitidas pelas instâncias técnica e decisória da política de BR, e pesquisas ou outras informações complementares úteis à compreensão e avaliação do indicador.

II – Justificativa e detalhamento da metodologia utilizada para a determinação dos valores de meta e linha de base, e série histórica de desempenho dos últimos 4 anos, no mínimo, quando houver, e pesquisas ou outras informações complementares úteis à compreensão e avaliação das metas e linhas de base propostas.

III – Quantidade de servidores aptos a receber a bonificação e número dos que a receberam no ano anterior.

IV – Valor total pago a título de Bonificação por Resultados no ano anterior e previsão do gasto esperado com a BR de 2019.

V – Apresentação das minutas de resolução conjunta, a que define os indicadores, seus critérios de apuração e avaliação, bem como a que fixa as metas, linhas de base e os respectivos pesos no Índice Agregado de Cumprimento de Metas.

Artigo 3º – As autarquias deverão elaborar propostas de indicadores e metas próprias, as quais serão submetidas à apreciação da Comissão Intersecretarial por intermédio do dirigente da Pasta a que estiverem vinculadas, observando-se o prazo estabelecido no artigo 1º desta resolução conjunta.

Artigo 4º – As propostas de Bonificação por Resultados, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2020, também deverão ser elaboradas nos termos da presente resolução, devendo ser autuadas e registradas no órgão e entidade interessados, processadas em expedientes exclusivos para essa finalidade, e encaminhadas à Secretaria de Fazenda e Planejamento, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, até o dia 30/4/2020.

Artigo 5º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

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