O piso salarial dos professores da educação básica pública mudou de forma histórica em 2026. O presidente Lula assinou, em 21 de janeiro, a Medida Provisória 1.334/2026, que alterou a metodologia de cálculo do reajuste anual do piso — desvinculando-o do antigo critério baseado exclusivamente no crescimento do valor aluno/ano do FUNDEB e adotando uma nova fórmula que combina o INPC do ano anterior com 50% da variação real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos. O resultado imediato: o piso de 2026 saltou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, um aumento de 5,4% — com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Pela regra antiga, o reajuste seria de apenas 0,37%.
Ficha da Medida Provisória
| Número | MP 1.334/2026 |
| Assinatura | 21 de janeiro de 2026 (Presidente Lula) |
| Publicação (DOU) | 22 de janeiro de 2026 |
| Novo piso (2026) | R$ 5.130,63 — jornada de 40h semanais |
| Reajuste aplicado | 5,4% (INPC 2025: 3,9% + ganho real de 1,5%) |
| Altera | Lei 11.738/2008 (Lei do Piso) |
| Comissão Mista | Designada em 05/02/2026 — aguardando instalação |
| Prazo de vigência | Prorrogado até 01/06/2026 |
O piso dos professores subiu para R$ 5.130 em 2026 — mas ainda não é lei definitiva.
Desde a aprovação da Lei do Piso, em 2008, o reajuste anual era calculado com base no crescimento do valor mínimo anual por aluno da educação básica (VAAT), definido pelo FUNDEB. O problema: esse índice oscila conforme o orçamento do fundo e pode entregar correções abaixo da inflação em anos de menor crescimento das receitas vinculadas à educação. Foi exatamente o que aconteceria em 2026 — o reajuste projetado pela regra antiga seria de apenas 0,37%, enquanto a inflação de 2025 (medida pelo INPC) chegou a 3,9%. Na prática, os professores teriam uma perda real de poder de compra de mais de 3,5 pontos percentuais.
A MP 1.334/2026 resolve esse problema estrutural ao estabelecer uma nova fórmula com dois componentes: o INPC do ano anterior — que garante, no mínimo, a recomposição da inflação — mais 50% da média da variação real das receitas de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundeb nos cinco anos anteriores. O texto ainda inclui uma cláusula de proteção: o percentual de reajuste nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, eliminando o risco de perdas reais como o que quase ocorreu em 2026.
A medida foi resultado de dois anos de negociação no Fórum Permanente do Piso, com participação da CNTE (representando trabalhadores), Consed (secretários estaduais), Undime (dirigentes municipais) e entidades representativas de prefeitos. A construção conjunta buscou equilibrar a valorização docente com a capacidade fiscal dos entes federativos que pagam o piso.
📊 Antes x Depois: o que mudou no reajuste do piso
| Regra antiga | Crescimento do VAAT (valor aluno/ano do Fundeb) |
| Nova regra (MP 1334) | INPC do ano anterior + 50% da média real do Fundeb (5 anos) |
| Reajuste 2026 (regra antiga) | 0,37% — perda real de ~3,5% |
| Reajuste 2026 (nova regra) | 5,4% — ganho real de 1,5% |
| Proteção mínima | Reajuste nunca inferior ao INPC do ano anterior |
Quanto vale o novo piso e quem tem direito
O valor de R$ 5.130,63 é o piso nacional para jornada de 40 horas semanais e entrou em vigor a partir de janeiro de 2026, conforme a Portaria MEC nº 82/2026, publicada em 30 de janeiro. Para jornadas menores, o valor é proporcional: um professor com 20 horas semanais tem piso mínimo de R$ 2.565,31.
O piso se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica — professores e profissionais de suporte pedagógico (diretores, coordenadores, supervisores, orientadores) com formação mínima em nível médio na modalidade Normal ou superior em licenciatura. Abrange as redes municipais, estaduais, distrital e federal, em todas as etapas da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Cada ente federado deve oficializar o novo valor por meio de norma própria. Estados e municípios que ainda não atualizaram os vencimentos dos professores estão em descumprimento da lei e sujeitos a ações do Ministério Público e retenção de transferências constitucionais.
💰 Valores do Piso por Jornada em 2026
| 40h semanais | R$ 5.130,63 |
| 30h semanais | R$ 3.847,97 |
| 25h semanais | R$ 3.206,64 |
| 20h semanais | R$ 2.565,31 |
* Valores proporcionais conforme art. 2º da Lei 11.738/2008, alterada pela MP 1334/2026.
A MP já vale? O que falta para virar lei
Sim. Medidas provisórias têm efeito imediato desde a publicação no Diário Oficial — o piso de R$ 5.130,63 é exigível desde janeiro de 2026, independentemente da votação no Congresso. No entanto, a MP precisa ser aprovada pelo Legislativo para se converter definitivamente em lei ordinária. Caso contrário, perde a vigência ao fim do prazo e os efeitos produzidos durante esse período precisam ser disciplinados por decreto legislativo.
O prazo original da MP era de 60 dias — até 02 de abril de 2026 — e foi prorrogado automaticamente por mais 60 dias, estendendo a vigência até 01 de junho de 2026. A Comissão Mista do Congresso encarregada de emitir parecer foi designada em 05 de fevereiro, com 13 senadores e 13 deputados titulares, mas ainda aguardava instalação conforme último registro disponível. Foram apresentadas 34 emendas ao texto original durante o período regimental.
Após o parecer da Comissão Mista, a MP segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. O governo federal sinalizou, pela ministra Gleisi Hoffmann, que atuará para garantir tramitação célere. Você pode acompanhar o andamento diretamente na página oficial do Congresso Nacional.
⚠️ Cronograma da MP 1334/2026
- 21/01/2026 — Assinatura pelo Presidente Lula
- 22/01/2026 — Publicação no DOU — MP entra em vigor
- 30/01/2026 — MEC publica Portaria 82/2026 com o valor oficial
- 05/02/2026 — Designação da Comissão Mista (26 parlamentares)
- 09/02/2026 — Encerramento do prazo de emendas (34 emendas recebidas)
- 02/04/2026 — Prazo original — prorrogado automaticamente
- 01/06/2026 — Prazo final prorrogado para votação no Congresso
O que dizem os críticos: impacto nos municípios
A medida não é isenta de críticas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou impacto de até R$ 8 bilhões para os cofres municipais em 2026, acima dos R$ 6,4 bilhões calculados pelo governo federal. A entidade argumenta que o repasse federal não cobre a diferença e que municípios menores podem ter dificuldade para absorver o aumento sem comprometer outros serviços. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) também pediu que a mudança considerasse a capacidade fiscal de cada ente e viesse acompanhada de maior participação da União no financiamento.
Do lado dos trabalhadores, a CNTE celebrou a medida como conquista histórica. Para os professores, o debate que interessa é prático: o reajuste chegará ao contracheque. Estados e municípios que descumprirem o piso podem ser acionados judicialmente, e o Ministério da Educação tem autoridade para reter repasses em casos de inadimplência comprovada.
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