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Você sabe o que é Minutagem? Projeto de Lei quer blindar Professores contra manobras de prefeituras no Cálculo de 1/3 de hora-atividade

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode colocar fim a uma prática que vem lesando professores de redes públicas em todo o Brasil: o uso de minutos residuais da hora-aula para compor artificialmente o 1/3 de hora-atividade garantido por lei. O PL 4332/2024, do deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), foi aprovado na Comissão de Educação em abril de 2025 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir ao Senado. Se virar lei, a proposta blindará definitivamente o direito ao planejamento contra manobras administrativas que corroem a jornada docente há décadas.

PL 4332/2024: O projeto que pode devolver centenas de horas de planejamento a professores do Brasil inteiro!

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Ficha do Projeto de Lei

Número PL 4332/2024
Autor Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
Relatora na CE Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Situação atual Aprovado na Comissão de Educação — aguarda CCJ
Base legal Lei 11.738/2008 (Lei do Piso), art. 2º, §4º
Aplica-se a Professores da educação básica pública

O que é a “minutagem” e por que ela prejudica o professor

A Lei do Piso (Lei 11.738/2008) determina que no máximo 2/3 da jornada docente sejam destinados à interação direta com alunos em sala. O terço restante deve ser reservado para planejamento, correção de provas, formação continuada e atividades extraclasse. Parece simples, mas a execução abriu brechas que secretarias de educação exploram sistematicamente.

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O mecanismo funciona assim: quando a hora-aula de uma rede é fixada em 50 minutos, sobram 10 minutos a cada hora de trabalho. Em vez de considerar esses minutos como tempo livre do docente ou incorporá-los ao planejamento, algumas secretarias somam esses fragmentos e os contabilizam como se fossem hora-atividade. Ao final da semana, o professor “cumpre” o 1/3 exigido na prática apenas no papel — mas sem ter tido tempo real para planejar ou se capacitar.

O caso mais emblemático ocorreu no Paraná, onde a Resolução 15/2018 da Secretaria de Educação formalizou esse cálculo. Em janeiro de 2025, a Segunda Turma do STJ declarou a prática ilegal, decidindo que a diferença entre hora-aula e hora-relógio não pode ser computada como atividade extraclasse. A decisão foi um marco jurídico — mas sem lei expressa, outros estados podem continuar com práticas semelhantes.

O que o PL 4332/2024 propõe

O substitutivo aprovado pela deputada Lídice da Mata na Comissão de Educação em abril de 2025 é objetivo: define que a hora-aula, independentemente de sua duração em minutos, é a unidade de referência para o cálculo da jornada docente. Os minutos que sobram entre o fim de uma aula e o início da próxima não podem ser somados para compor o 1/3 de hora-atividade.

Na justificativa do texto, a relatora argumenta que “a agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”. A proposta altera a redação do art. 2º, §4º da Lei 11.738/2008 para deixar explícito o que o STJ já determinou na via judicial, mas agora com força de lei federal aplicável a todas as redes públicas do país.

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O que diz a Lei do Piso hoje

O art. 2º, §4º da Lei 11.738/2008 determina que no máximo 2/3 da carga horária sejam dedicados às atividades de interação com alunos. O 1/3 restante deve ser destinado a planejamento, avaliação e formação continuada — e não pode ser preenchido com fragmentos de minutos entre aulas.

Impacto prático: quanto tempo o professor perde na prática

Para entender o tamanho do problema, considere um professor com jornada de 40 horas semanais cuja rede adota hora-aula de 50 minutos. Pela Lei do Piso, ele teria direito a cerca de 13 horas e 20 minutos semanais de planejamento. Com a minutagem, a secretaria pode alegar que os 10 minutos de cada hora-aula já compõem parte desse terço — reduzindo na prática o tempo real de planejamento sem qualquer compensação financeira.

Em uma jornada de 25 horas-aula semanais de 50 minutos, essa conta rende 250 minutos (pouco mais de 4 horas) contabilizados como hora-atividade sem que o docente tenha tido, de fato, esse tempo para planejar. Somados ao longo de um ano letivo de 200 dias, o professor pode ter perdido mais de 100 horas de planejamento que a lei deveria garantir.

⚖️ Decisão do STJ — Janeiro de 2025

A Segunda Turma do STJ decidiu, em janeiro de 2025, que a diferença entre hora-aula e hora-relógio não pode ser computada como atividade extraclasse de professores. O julgamento derrubou a Resolução 15/2018 da Secretaria de Educação do Paraná e estabeleceu precedente para todo o país. O PL 4332/2024 busca consolidar esse entendimento em lei federal, tornando-o vinculante para todas as redes sem necessidade de ação judicial individual.

Qual o próximo passo do projeto

Após aprovação na Comissão de Educação, o PL 4332/2024 segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado ali sem modificações substanciais, segue diretamente ao Senado Federal. Caso haja emendas de mérito, retorna ao Plenário da Câmara antes de seguir adiante.

Não há prazo definido para votação na CCJ. Projetos que tramitam em caráter conclusivo dependem de pauta e podem levar meses — ou anos — para avançar. Acompanhar a tramitação é fundamental para que professores e sindicatos possam pressionar por votação antes do recesso parlamentar.

Você pode acompanhar a tramitação do PL 4332/2024 diretamente no Portal da Câmara dos Deputados.

📌 Resumo: o que muda se o PL for aprovado

  • Minutos residuais entre aulas não poderão mais ser contados como hora-atividade
  • O 1/3 de planejamento passa a ser calculado exclusivamente sobre a jornada total, sem fragmentação
  • A regra valerá para todas as redes públicas municipais, estaduais e federais
  • Estados que descumprirem ficarão expostos a ações judiciais com base em lei expressa — não apenas jurisprudência

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Acesse a página oficial do projeto na Câmara dos Deputados e fique por dentro de cada atualização.

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📌 Informações do PL 4332/2024 — Resumo Completo

Número do projeto PL 4332/2024
Autor Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
Relatora aprovada Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Aprovado na Comissão de Educação — abril/2025
Próxima etapa CCJ da Câmara (caráter conclusivo)
Altera Art. 2º, §4º da Lei 11.738/2008 (Lei do Piso)
Decisão do STJ Minutagem já foi declarada ilegal — janeiro/2025
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