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Comissão da Câmara dá passo importante e aprova hora-aula como referência na jornada

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de abril, o Projeto de Lei 4332/24, que torna a hora-aula a referência para o cálculo da proporção máxima de dois terços da jornada destinada à interação direta com estudantes — mesmo quando a aula tiver duração inferior a 60 minutos. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter conclusivo, sem passar pelo Plenário.

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Projeto de Lei: PL 4332/2024

Autor: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ)

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Aprovado em: 15 de abril de 2025 — Comissão de Educação da Câmara dos Deputados

Lei alterada: Lei 11.738/2008 (Piso Salarial do Magistério Público)

Próxima etapa: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — votação conclusiva

Fim da brecha que sobrecarrega professores? Comissão aprova mudança na Lei do Piso

Atualmente, a Lei 11.738/2008 — a Lei do Piso — determina que no máximo dois terços da jornada dos profissionais do magistério sejam dedicados à interação direta com os estudantes. O terço restante deve ser reservado para atividades extraclasse: planejamento, avaliação e formação continuada.

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O problema identificado pelos autores da proposta é que a legislação vigente deixa margem para que gestores municipais e estaduais considerem os minutos fora da sala de aula — mesmo dentro de uma aula incompleta — como tempo de planejamento. Com isso, professores acabam sendo obrigados a assumir mais turmas para cumprir a cota de dois terços, reduzindo indiretamente o período de preparação pedagógica.

O PL 4332/24 propõe inserir explicitamente no artigo 2º da Lei 11.738/2008 o seguinte dispositivo:

“Para fins do cálculo da proporção máxima de 2/3 (dois terços) da jornada destinada às atividades de interação com educandos, a carga horária do docente será apurada com base em horas-aula, mesmo se a sua duração for inferior a 60 minutos.”

O texto aprovado na Comissão de Educação é um substitutivo elaborado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza a redação original do projeto.

⚖️ STJ já rejeitou a interpretação abusiva em 2024

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou, em 2024, a prática de contabilizar os minutos residuais de aulas incompletas como tempo extraclasse. O PL 4332/24 busca consolidar esse entendimento diretamente no texto da lei, tornando a vedação explícita e evitando novas disputas judiciais.

Posição da CNTE

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apoia a proposta e afirma que a garantia do terço de jornada extraclasse é uma luta histórica da entidade. Segundo a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade, o horário é essencial e utilizado para planejamento, avaliação e formação continuada — não é tempo ocioso.

A dirigente aponta que estados e municípios reinterpretam a Lei do Piso há anos para ampliar a carga em sala de aula, gerando sobrecarga docente e reduzindo, indiretamente, a qualidade do ensino. “O professor precisa planejar a aula a partir dos desafios apresentados pelos estudantes, no sentido de construir conhecimento, e não seguir uma cartilha de forma obediente”, afirmou Guelda Andrade.

📌 O que está em jogo na prática

Quando gestores usam a brecha legal para contar minutos residuais como extraclasse, professores precisam aumentar o número de turmas para atingir o limite de dois terços — sem aumento de salário. O efeito direto é menos tempo para preparar aulas, corrigir avaliações e participar de formações, impactando a qualidade da educação pública.

Tramitação

Aprovado na Comissão de Educação, o PL 4332/24 segue para a CCJ em caráter conclusivo, o que significa que não precisará passar pelo Plenário da Câmara antes de ir ao Senado. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado nas duas casas legislativas.

🗺️ Tramitação do PL 4332/24

  • Comissão de Educação (Câmara) — aprovado em 15/04/2025
  • 🔄 CCJ (Câmara) — votação conclusiva (etapa atual)
  • Senado Federal — pendente de aprovação
  • Sanção presidencial — pendente

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Resumo do PL 4332/2024
Projeto PL 4332/2024 — Câmara dos Deputados
Autoria Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ); substitutivo de Lídice da Mata (PSB-BA)
Lei alterada Lei 11.738/2008 — Piso Salarial do Magistério Público
Objeto Fixar hora-aula como unidade de cálculo dos 2/3 da jornada docente, independentemente da duração da aula
Situação atual Aguarda votação na CCJ — caráter conclusivo
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Redação

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