A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de abril, o Projeto de Lei 4332/24, que torna a hora-aula a referência para o cálculo da proporção máxima de dois terços da jornada destinada à interação direta com estudantes — mesmo quando a aula tiver duração inferior a 60 minutos. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter conclusivo, sem passar pelo Plenário.
Projeto de Lei: PL 4332/2024
Autor: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
Aprovado em: 15 de abril de 2025 — Comissão de Educação da Câmara dos Deputados
Lei alterada: Lei 11.738/2008 (Piso Salarial do Magistério Público)
Próxima etapa: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — votação conclusiva
Fim da brecha que sobrecarrega professores? Comissão aprova mudança na Lei do Piso
Atualmente, a Lei 11.738/2008 — a Lei do Piso — determina que no máximo dois terços da jornada dos profissionais do magistério sejam dedicados à interação direta com os estudantes. O terço restante deve ser reservado para atividades extraclasse: planejamento, avaliação e formação continuada.
O problema identificado pelos autores da proposta é que a legislação vigente deixa margem para que gestores municipais e estaduais considerem os minutos fora da sala de aula — mesmo dentro de uma aula incompleta — como tempo de planejamento. Com isso, professores acabam sendo obrigados a assumir mais turmas para cumprir a cota de dois terços, reduzindo indiretamente o período de preparação pedagógica.
O PL 4332/24 propõe inserir explicitamente no artigo 2º da Lei 11.738/2008 o seguinte dispositivo:
“Para fins do cálculo da proporção máxima de 2/3 (dois terços) da jornada destinada às atividades de interação com educandos, a carga horária do docente será apurada com base em horas-aula, mesmo se a sua duração for inferior a 60 minutos.”
O texto aprovado na Comissão de Educação é um substitutivo elaborado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza a redação original do projeto.
⚖️ STJ já rejeitou a interpretação abusiva em 2024
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou, em 2024, a prática de contabilizar os minutos residuais de aulas incompletas como tempo extraclasse. O PL 4332/24 busca consolidar esse entendimento diretamente no texto da lei, tornando a vedação explícita e evitando novas disputas judiciais.
Posição da CNTE
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apoia a proposta e afirma que a garantia do terço de jornada extraclasse é uma luta histórica da entidade. Segundo a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade, o horário é essencial e utilizado para planejamento, avaliação e formação continuada — não é tempo ocioso.
A dirigente aponta que estados e municípios reinterpretam a Lei do Piso há anos para ampliar a carga em sala de aula, gerando sobrecarga docente e reduzindo, indiretamente, a qualidade do ensino. “O professor precisa planejar a aula a partir dos desafios apresentados pelos estudantes, no sentido de construir conhecimento, e não seguir uma cartilha de forma obediente”, afirmou Guelda Andrade.
📌 O que está em jogo na prática
Quando gestores usam a brecha legal para contar minutos residuais como extraclasse, professores precisam aumentar o número de turmas para atingir o limite de dois terços — sem aumento de salário. O efeito direto é menos tempo para preparar aulas, corrigir avaliações e participar de formações, impactando a qualidade da educação pública.
Tramitação
Aprovado na Comissão de Educação, o PL 4332/24 segue para a CCJ em caráter conclusivo, o que significa que não precisará passar pelo Plenário da Câmara antes de ir ao Senado. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado nas duas casas legislativas.
🗺️ Tramitação do PL 4332/24
- ✅ Comissão de Educação (Câmara) — aprovado em 15/04/2025
- 🔄 CCJ (Câmara) — votação conclusiva (etapa atual)
- ⏳ Senado Federal — pendente de aprovação
- ⏳ Sanção presidencial — pendente
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| Resumo do PL 4332/2024 | |
| Projeto | PL 4332/2024 — Câmara dos Deputados |
| Autoria | Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ); substitutivo de Lídice da Mata (PSB-BA) |
| Lei alterada | Lei 11.738/2008 — Piso Salarial do Magistério Público |
| Objeto | Fixar hora-aula como unidade de cálculo dos 2/3 da jornada docente, independentemente da duração da aula |
| Situação atual | Aguarda votação na CCJ — caráter conclusivo |



