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Lei que garante licença remunerada para professores fazerem pós-graduação e pesquisa em educação é sancionada

A Lei nº 15.462, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, garante de forma explícita o direito dos professores da educação básica da rede pública a licença remunerada para cursos de qualificação, pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) e pesquisas na área da educação.

Nova lei federal explicita direito de professores da rede pública a licença remunerada para mestrado, doutorado e especialização.

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A prerrogativa já existia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mas de forma genérica. A norma anterior garantia aos professores o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada, sem detalhar quais atividades poderiam ser enquadradas nessa categoria.

Com a nova lei, o artigo 67 da LDB passa a especificar, entre as atividades de aperfeiçoamento profissional continuado, os cursos de qualificação, os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e o período para realização de pesquisa na área da educação.

Principais pontos da Lei 15.462/2026

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Sanção: 9 de julho de 2026
Origem: PL 96/2024, do deputado Idilvan Alencar (PSB-CE)
Aprovação no Senado: 16 de junho de 2026
Dispositivo alterado: artigo 67 da LDB (Lei nº 9.394/1996)
Atividades contempladas: qualificação, pós-graduação lato e stricto sensu, pesquisa em educação

Por que a mudança era necessária

A relatora da matéria no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou durante a análise da proposta que a ausência de detalhamento na LDB abria espaço para interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, especialmente quanto ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e pesquisa como parte do aperfeiçoamento profissional.

Em 9 de junho, a senadora afirmou que essa lacuna poderia gerar interpretações restritivas por parte dos sistemas de ensino, sobretudo no que se refere ao reconhecimento de atividades de pós-graduação e de pesquisa como parte do aperfeiçoamento profissional. Foi essa constatação que motivou a alteração pontual do texto legal.

Tramitação no Congresso

O projeto que originou a lei foi apresentado pelo deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE) como PL 96/2024. Aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2025, o texto seguiu para o Senado, onde recebeu parecer favorável da relatora e foi aprovado em 16 de junho de 2026. Em seguida, foi enviado à sanção da Presidência da República, concretizada nesta semana.

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Redação anterior x nova redação do artigo 67 da LDB

Antes
Previsão genérica de “aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim”, sem especificar quais atividades.
Depois
O aperfeiçoamento passa a compreender, entre outras atividades, cursos de qualificação, pós-graduação lato e stricto sensu e pesquisa na área da educação.

Na prática, a explicitação reduz a margem para que redes de ensino neguem o afastamento remunerado de professores que buscam mestrado, doutorado ou especialização, já que essas atividades passam a constar de forma literal no texto da LDB.

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O que diz o novo texto

Com a alteração, o artigo 67 da LDB passa a determinar que os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado, compreendendo cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação, nos termos dos estatutos e planos de carreira do magistério público.

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