O Secretário da Educação, resolve:
Artigo 1º – Revogar o §1º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020.
Artigo 2º – Alterar o §2º, do artigo 4º, da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Os servidores que não tenham direito à férias deverão desempenhar suas atividades presencialmente no local de trabalho, observado o disposto no §5º, do artigo 1º, desta Resolução.” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação