O Secretário da Educação, considerando:
– que os docentes incumbir-se-ão de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, conforme o disposto no Inciso V do artigo 13º da Lei federal 9.394, de 20-12-1996 e nos artigos 61, inciso XI e artigo 63, inciso XV da Lei Complementar 444, de 27-12-1985 e o disposto no artigo 11 do Decreto 39.931, de 30-01-1995;
– o Decreto 64.862, de 13-03-2020, alterado pelo Decreto 64.864, de 16-03-2020, que suspendeu as aulas presenciais no âmbito da Secretaria da Educação, para prevenir o contágio pelo coronavírus (Covid-19);
– o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, regulamentado pelo Decreto 64.879, de 20-03- 2020, resolve:
Artigo 1º – Os docentes da rede estadual de ensino deverão participar de Ações de Formação e Reuniões em Serviço, voltadas às atividades de aprofundamento de conhecimentos e à melhoria da prática docente, no âmbito do Centro de Mídias SP, Programa instituído pelo Decreto 64.982, de 15-05-2020, com carga horária de 25 horas, no período de 1 a 5 de junho de 2020.
Artigo 2º – No período de planejamento, a que se refere o artigo anterior desta resolução, o docente fica dispensado de entregar as atividades de aprendizagens aos estudantes, visando a plena participação nas Ações de Formação e Reuniões em Serviço.
Parágrafo único – Os docentes readaptados e os que atuam em Projetos e Programas da Pasta devem participar também das ações formativas, de acordo com a carga horária que tenham atribuída.
Artigo 3º – O registro de frequência dos docentes ocorrerá por meio do acesso e permanência no Aplicativo Centro de Mídias SP, cabendo consignação de ausências ao serviço, em caso de não participação efetiva na formação, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 4º – O Gerente de Organização Escolar ficará dispensado de acompanhar as Ações de Formação e Reuniões em Serviço na semana de 01 a 05-06-2020.
Parágrafo único – Haverá momento específico de formação para o Gerente de Organização Escolar após o período de processamento das atividades relacionadas ao pagamento dos servidores da unidade escolar.
Artigo 5º – Os dias 1 a 5 de junho serão letivos, com a transmissão de aulas com foco na recuperação de aprendizagens, por meio do Centro de Mídias SP.
Artigo 6º – A 1ª reunião de conselho de classe/ano/série poderá ocorrer até o dia 12 de junho.
Artigo 7º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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