OportunidadeProjeto de Lei

Projeto de Lei estabelece Piso Nacional para professores de escolas particulares

O piso salarial nacional do magistério poderá chegar aos professores contratados por escolas particulares sob a CLT, se for aprovado o Projeto de Lei nº 5.675/2026, apresentado no Senado. A proposta prevê aplicação gradual do piso da rede privada entre o 12º e o 48º mês após a entrada em vigor da lei.

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O texto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE) e foi autuado em 27 de outubro de 2026. Ele acrescenta os artigos 2º-A a 2º-C à Lei nº 11.738/2008, a Lei do Piso, para estender o valor aos profissionais do magistério da educação básica contratados por instituições privadas. O projeto está em tramitação e não tem efeito atual: não é lei.

40h

jornada de referência do piso

12 a 48

meses de transição

27/10

projeto autuado no Senado

O que o projeto propõe para o piso da rede privada

Hoje, a Lei do Piso trata dos profissionais do magistério público da educação básica. A proposta amplia o alcance para os professores de escolas privadas contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O valor passa a valer para jornadas de até 40 horas semanais e será proporcional em jornadas menores. A aplicação será gradual: ocorrerá entre o 12º e o 48º mês depois de a lei entrar em vigor, o que dá às instituições privadas um período de até 48 meses para adaptar suas finanças.

Negociação coletiva pode alterar prazos e valores

O projeto permite que acordos ou convenções coletivas de trabalho ampliem esses prazos ou definam valores menores. A condição é a comprovação de risco aos empregos. Segundo a explicação publicada pelo Senado, a redução dos valores ou a ampliação dos prazos depende de demonstrar que os custos podem comprometer os empregos dos trabalhadores representados pelo sindicato.

Entre as consequências possíveis apontadas na justificativa do autor estão a valorização dos professores de escolas privadas, o aumento da atratividade da profissão e o incentivo à formação de novos docentes. A negociação coletiva, de acordo com o texto, poderia evitar demissões em massa ou prejuízos na prestação dos serviços educacionais.

Em que fase está a tramitação

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A matéria tramita no Senado e, no último registro, de 27 de outubro de 2026, estava em “aguardando despacho” no Plenário, na Secretaria Legislativa. O projeto foi autuado e seguiu para publicação. Os dados legislativos foram atualizados pela última vez em 29 de outubro de 2026. A tramitação é bicameral, ou seja, depois do Senado o texto também precisa passar pela Câmara dos Deputados.

Até que haja aprovação, sanção e publicação, nenhuma mudança vale para as escolas particulares e para os professores contratados por elas.

Resumo da proposta

Item Informação
Proposição PL 5.675/2026
Autoria Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Norma alterada Lei nº 11.738/2008 (arts. 2º-A a 2º-C)
Abrangência Professores da educação básica privada contratados pela CLT
Jornada Até 40 horas semanais; proporcional em jornadas menores
Aplicação Gradual, do 12º ao 48º mês após a vigência
Negociação coletiva Pode ampliar prazos ou fixar valores menores, com comprovação de risco aos empregos
Situação Em tramitação; aguardando despacho no Plenário do Senado (27/10/2026)

O próximo passo do PL 5.675/2026 é o despacho do projeto pela Presidência do Senado. A ficha da matéria, o texto inicial e a tramitação completa podem ser acompanhados na página oficial do projeto no Senado Federal.

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Daniel Silva

Daniel Silva é Editor do PEBSP.com. Formado em Pedagogia e Mestre em Educação, gosta de escrever sobre notícias de cursos, concursos e processos seletivos.
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