O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 15 de maio de 2026 o reinício do julgamento de dois recursos extraordinários com repercussão geral que podem redefinir como o Piso do Magistério é aplicado nos planos de carreira de professores em todo o país. O resultado valerá para as redes públicas de todos os estados e municípios brasileiros.
STF vai ao plenário em 15/5 — e o resultado pode forçar todos os estados a pagar o Piso correto
Dois processos serão analisados em conjunto no plenário virtual do STF. O primeiro é o Tema 1218 (RE 1.326.541/SP), que responde a uma questão central para a carreira docente: o Piso Nacional do Magistério funciona apenas como salário mínimo de entrada, ou deve servir de base de cálculo para todos os níveis, faixas e classes dos planos de carreira?
Em dezembro de 2025, o julgamento do Tema 1218 havia sido suspenso após o ministro Dias Toffoli solicitar vista do processo. O relator, ministro Cristiano Zanin, já havia apresentado seu voto reconhecendo que estados, Distrito Federal e municípios têm o dever de elaborar ou adequar seus planos de carreira tendo como parâmetro mínimo o valor do Piso Nacional, conforme o artigo 6º da Lei nº 11.738/2008 e o artigo 206 da Constituição Federal. O prazo regimental de 90 dias para que Toffoli liberasse o processo se esgotava no início de maio.
O segundo processo é o Tema 1324 (ARE 1.502.069), que discute se os reajustes anuais do Piso publicados por Portarias do MEC devem se estender automaticamente aos planos de carreira das redes estaduais e municipais, independentemente de lei local específica de cada ente federativo.
Por que esse julgamento importa
A Lei nº 11.738/2008, que criou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, já completou 17 anos. Sua constitucionalidade foi reconhecida pelo próprio STF na ADI 4167, há mais de dez anos. Mesmo assim, vários estados continuam descumprindo a norma — especialmente o artigo 6º, que vincula o Piso ao vencimento inicial das carreiras.
Na prática, o que está em discussão é se um professor com mais tempo de carreira, em nível avançado no plano de cargos, pode ganhar menos do que o Piso garante — algo que acontece quando redes públicas aplicam a lei apenas ao salário de entrada, sem refletir o reajuste em toda a estrutura escalonada.
O que o relator votou — e o que ainda preocupa
O voto do ministro Cristiano Zanin, apresentado em dezembro, foi positivo no ponto essencial: reconheceu que o Piso deve funcionar como vencimento inicial das carreiras. Mas a CNTE e entidades sindicais apontam dois problemas no texto.
O primeiro é um novo prazo de dois anos — até 2028 — para que os entes públicos adequem seus planos ao Piso. A lei original já havia concedido prazo similar em 2008, e a decisão da ADI 4167 na prática estendeu essa carência até 2013. Conceder mais um período de adaptação, argumentam as entidades, aprofunda o descumprimento já histórico da norma.
O segundo ponto de atenção envolve o Tema 911 do STJ, que já reconhecia os reflexos do Piso nas carreiras onde a lei local assim determinava. Um novo prazo para adequação do artigo 6º pode abrir brecha para revisões judiciais baseadas nesse precedente — o que geraria insegurança jurídica para professores que já obtiveram decisões favoráveis.
Tema 1324: o papel das Portarias do MEC
O segundo recurso trata de uma questão diferente, mas relacionada. As Portarias anuais do MEC que anunciam o valor atualizado do Piso têm caráter vinculante para as redes estaduais e municipais, ou cada ente precisa de lei própria para incorporar o reajuste?
O STF já havia se posicionado sobre isso na ADI 4848, reconhecendo a competência do MEC para fazer o anúncio nacional via portarias. A discussão agora é sobre se esse anúncio basta para que os planos de carreira locais sejam automaticamente reajustados, ou se é preciso legislação adicional de cada estado ou município. A CNTE defende que a portaria do MEC deve ter efeito direto sobre as estruturas de carreira.
Resultado do julgamento
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Informações do Julgamento
| Processo 1 | Tema 1218 — RE 1.326.541/SP |
| Processo 2 | Tema 1324 — ARE 1.502.069 |
| Data do julgamento | 15 de maio de 2026 |
| Prazo para e-mails | Até 14 de maio de 2026 |
| Lei em discussão | Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) |
| Relator | Ministro Cristiano Zanin |
| Validade | Repercussão geral — vale para todo o país |
Fontes:
¹ CNTE — Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Piso do magistério de volta à pauta do STF: votação favorável exige mobilização. Publicado em 06/05/2026. Disponível em: cnte.org.br
² Sepe-RJ. STF pautou para o dia 15/5 retomada do julgamento do Piso Nacional nos Planos de Carreira dos profissionais de educação. Publicado em 04/05/2026. Disponível em: seperj.org.br



