Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode ampliar significativamente o desconto que professores e demais trabalhadores obtêm no Imposto de Renda ao comprovar gastos com educação. O PL 1047/2026, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), propõe deduções ilimitadas para famílias com renda de até R$ 15 mil e inclui material escolar obrigatório na lista de despesas abatíveis — mudança que beneficia diretamente quem paga escola particular, faculdade ou cursos técnicos.
Família com renda até R$ 15 mil pode deduzir escola sem teto no IR — veja o projeto
Desde 2015, o limite de dedução com despesas educacionais no IRPF não foi atualizado. Professores e contribuintes em geral podem abater até R$ 3.561,50 por pessoa — valor que abrange o próprio declarante e cada dependente incluído na declaração.
Esse teto vale para gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional técnica e tecnológica. Material escolar, cursinhos preparatórios e atividades extracurriculares ficam de fora.
Com a inflação acumulada nos últimos dez anos, o valor real da dedução encolheu consideravelmente. Uma mensalidade de faculdade particular já consome o teto em dois ou três meses de declaração, sem que o restante do ano gere qualquer benefício fiscal para a família.
📲 Receba vagas e notícias de educação em primeira mão
O que o PL 1047/2026 propõe
A proposta altera o art. 8º da Lei nº 9.250/1995 e cria duas regras distintas dependendo da faixa de renda familiar:
- Renda familiar de até R$ 15 mil mensais: dedução ilimitada das despesas com instrução — sem teto por pessoa.
- Acima de R$ 15 mil mensais: dedução limitada a 60% do Imposto de Renda recolhido no ano.
O texto também amplia o rol de despesas elegíveis, acrescentando a aquisição de material escolar obrigatório — item que hoje não pode ser abatido em nenhuma hipótese.
As categorias de ensino contempladas permanecem as mesmas: educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (incluindo mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional técnica e tecnológica.
R$ 3.561,50
Limite atual de dedução por pessoa — congelado desde 2015
Ilimitado
Dedução proposta para famílias com até R$ 15 mil de renda mensal
60%
Teto da dedução como percentual do IR devido, para rendas acima de R$ 15 mil
+10 anos
Sem reajuste real no teto de dedução de educação no IRPF
Por que isso importa para professores
Muitos docentes da rede pública e privada investem em pós-graduação, especializações e materiais pedagógicos com recursos próprios — e, na prática, não conseguem deduzir a maior parte desses gastos porque o limite atual é baixo. Um curso de especialização semipresencial, por exemplo, pode custar entre R$ 6 mil e R$ 18 mil ao longo do ano. Com o teto atual de R$ 3.561,50, metade ou mais do investimento fica fora da declaração.
A inclusão de material escolar obrigatório também é relevante. Professores que compram materiais para uso em sala e os declaram como despesa de instrução dos próprios filhos dependentes poderiam ampliar o abatimento se a proposta for aprovada.
A deputada Caroline de Toni argumenta que o sistema vigente penaliza quem tenta compensar, com recursos privados, as lacunas do ensino público. “O modelo vigente, ao fixar limites rígidos para despesas com educação, não reflete a realidade econômica das famílias nem considera as desigualdades sociais existentes”, afirmou na justificativa do projeto.
A lógica da proposta e o debate em torno dela
A proposta parte de um argumento recorrente no debate tributário: o contribuinte que paga IR e ainda custeia a própria educação de forma privada estaria pagando duas vezes — uma via tributo e outra pelo serviço que o Estado não entrega com qualidade. Os dados do PISA 2022 são citados na justificativa: 73% dos estudantes brasileiros de 15 anos ficaram abaixo do nível 2 em matemática, contra 31% na média da OCDE.
Por outro lado, críticos de propostas semelhantes apontam que deduções sem teto tendem a beneficiar desproporcionalmente as faixas de renda mais altas — que gastam mais em educação privada e pagam IR maior, capturando benefícios fiscais que famílias de baixa renda, muitas vezes isentas do imposto, não conseguem acessar. Esse é um dos pontos que as comissões da Câmara deverão analisar.
Tramitação: onde o projeto está agora
O PL 1047/2026 foi apresentado em 9 de março de 2026 e tramita em caráter conclusivo — ou seja, não precisa passar pelo plenário da Câmara se for aprovado nas comissões responsáveis. O texto ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após aprovação em ambas, segue para o Senado Federal.
Se aprovado e publicado, os efeitos valerão a partir do ano-calendário seguinte à publicação — ou seja, somente influenciarão declarações referentes ao exercício fiscal posterior à entrada em vigor da lei.
Acompanhe a tramitação do projeto na Câmara
Acesse a página oficial do PL 1047/2026 para verificar o andamento, votos e pareceres das comissões.
📋 Informações do Projeto de Lei
- Número: PL 1047/2026
- Autora: Deputada Caroline De Toni (PL/SC)
- Apresentação: 9 de março de 2026
- Lei alterada: Lei nº 9.250/1995 (art. 8º, inciso II, alínea b)
- Dedução atual: R$ 3.561,50 por pessoa (desde 2015)
- Dedução proposta (até R$ 15 mil renda familiar): Ilimitada
- Dedução proposta (acima de R$ 15 mil): Até 60% do IR recolhido
- Nova despesa incluída: Material escolar obrigatório
- Comissões: CFT e CCJC (caráter conclusivo)
- Vigência (se aprovado): A partir do ano-calendário seguinte à publicação



