Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe algo inédito na tributação brasileira: a possibilidade de deduzir sem limite todos os gastos com educação na declaração do Imposto de Renda — desde que a renda familiar do contribuinte não ultrapasse R$ 15 mil mensais. O PL 1047/2026 coloca em xeque um teto que existe há mais de dez anos e que, na prática, perdeu boa parte do seu valor real.
PL 1047/2026 propõe dedução ilimitada de gastos com educação no IR para renda de até R$ 15 mil
Desde 2015, quem declara o IR no modelo completo pode abater até R$ 3.561,50 por pessoa em gastos com instrução — valor que inclui o próprio declarante e cada dependente listado na declaração. O problema: esse número não foi reajustado em mais de uma década.
Nesse período, o IPCA acumulado superou 70%. Na prática, uma família que em 2015 tinha margem para cobrir boa parte de uma mensalidade universitária hoje vê o mesmo teto mal cobrir dois meses de faculdade particular em cidades como São Paulo ou Rio de Janeiro. O restante do ano — e qualquer outro dependente com gastos escolares — fica sem benefício fiscal algum.
Para professores que investem em pós-graduação, especializações e formação continuada com recursos próprios, o cenário é ainda mais restritivo. Um curso de especialização a distância — que é justamente o tipo de formação mais acessível para quem trabalha na rede pública — custa entre R$ 4 mil e R$ 15 mil. Com o limite atual, boa parte desse gasto simplesmente não gera nenhum abatimento.
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O que o projeto propõe: duas regras, uma lógica
O PL 1047/2026 não elimina limites para todos — ele cria uma distinção baseada na renda familiar:
- Renda familiar até R$ 15 mil/mês: dedução ilimitada de todas as despesas com instrução comprovadas — creche, escola, faculdade, pós-graduação, técnico ou tecnológico.
- Renda familiar acima de R$ 15 mil/mês: dedução limitada a 60% do Imposto de Renda efetivamente recolhido no ano.
A lógica da proposta é dar mais fôlego a quem paga IR, mas tem renda considerada intermediária — o chamado “contribuinte médio” que não é isento, mas também não está nas faixas de renda mais altas. Para esse grupo, a dedução ilimitada representaria um alívio real no orçamento familiar.
R$ 3.561,50
Limite atual por pessoa — sem reajuste desde 2015
Sem teto
Dedução proposta para renda familiar até R$ 15 mil/mês
+70%
Inflação acumulada desde que o limite foi fixado, em 2015
60%
Do IR recolhido — novo teto para renda acima de R$ 15 mil
Quem se encaixa na faixa de dedução ilimitada
A proposta usa como critério a renda familiar — e não a renda individual do contribuinte. Isso significa que famílias com dois provedores, ambos com renda moderada, podem se enquadrar no limite mesmo que individualmente cada um receba acima do piso de isenção do IR.
Na prática, a faixa de até R$ 15 mil mensais abrange uma parcela significativa dos contribuintes brasileiros que efetivamente declaram o IR — incluindo professores da rede pública com cargos de gestão, servidores federais em início de carreira, profissionais liberais com renda intermediária e famílias com dois salários na faixa entre R$ 5 mil e R$ 8 mil cada.
Para esses grupos, a dedução ilimitada significa, na prática, que tudo o que for gasto e comprovado com instrução pode ser abatido da base de cálculo — potencialmente reduzindo o IR a pagar ou aumentando a restituição de forma significativa.
Um exemplo concreto: o caso do professor com pós-graduação
Imagine um professor da rede estadual com renda bruta de R$ 6.200 mensais. Ao longo de um ano, ele paga R$ 9.600 por uma especialização EaD e ainda arca com as mensalidades escolares de dois filhos, somando mais R$ 14.400 em gastos educacionais anuais. Total de despesas com instrução: R$ 24.000.
Com a regra atual, ele deduz no máximo R$ 10.684,50 (R$ 3.561,50 × 3 pessoas). Com a proposta, toda a despesa de R$ 24.000 poderia ser deduzida da base de cálculo — praticamente dobrando o benefício fiscal e gerando uma restituição ou redução de imposto consideravelmente maior.
O debate: quem realmente se beneficia na Redução de Despesas com Educação?
A proposta tem defensores e críticos dentro do próprio campo tributário. O argumento favorável é direto: famílias que pagam IR e ainda arcam com custos educacionais privados estão, de certa forma, pagando duas vezes por um serviço que o Estado não entrega com qualidade. Permitir a dedução integral reconhece esse esforço.
Do lado crítico, economistas especializados em tributação apontam que deduções irrestrictas no IR tendem a ser regressivas na prática — porque quem tem renda mais alta paga mais IR e, portanto, ganha mais com cada real deduzido. Famílias isentas do imposto, que são as de menor renda, não acessam nenhum benefício desse tipo de política.
O recorte de renda de até R$ 15 mil tenta mitigar parcialmente esse problema — mas o mérito da proposta ainda será debatido nas comissões antes de qualquer votação.
Tramitação: o projeto ainda tem caminho longo
O PL 1047/2026 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que ele não precisa passar pelo plenário — mas precisa ser aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, segue para o Senado.
Se aprovado e publicado, os efeitos valem a partir do ano-calendário seguinte à publicação da lei — ou seja, não afeta declarações do ano em curso.
Acompanhe a tramitação do PL 1047/2026
Acesse a página oficial na Câmara e veja o andamento nas comissões.
📋 Informações do Projeto de Lei
- Número: PL 1047/2026
- Autora: Deputada Caroline De Toni (PL/SC)
- Apresentação: 9 de março de 2026
- Regra atual: R$ 3.561,50 por pessoa (desde 2015)
- Proposta para renda até R$ 15 mil/mês: Dedução ilimitada
- Proposta para renda acima de R$ 15 mil/mês: Até 60% do IR recolhido
- Comissões: CFT e CCJC (caráter conclusivo)
- Vigência (se aprovado): Ano-calendário seguinte à publicação



