O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO,
– o Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
– o Decreto nº 59.348/2020, que prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298/2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço;
– a Instrução Normativa SME nº 15/2020, que estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para a realização da escolha/atribuição, suspender as designações para substituição e exercício transitório de cargos vagos e disponíveis de Gestores Educacionais e para funções docentes e, orientar o apontamento da frequência durante o período de vigência dos Decretos nº 59.283/2020 e nº 59.348/2020.
Art. 2º O Processo de escolha/atribuição de agrupamentos/ classes/aulas/ vaga no módulo sem regente de que trata a Portaria SME nº 6.476/2015, ocorrerá de forma não presencial, exclusivamente, para a composição e complementação da Jornada de Trabalho/ Opção.
Art. 3º Para a realização do Processo de escolha/ atribuição a que se refere o artigo 2º desta Instrução Normativa caberá:
I – às Unidades Educacionais:
II – às Diretorias Regionais de Educação:
Art. 4º Ficam suspensas as designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis de Gestores Educacionais previstas nas Portarias SME nº 2.174/2011 e nº 5.135/2016, com exceção para a Unidade Educacional que não contar com nenhum Coordenador Pedagógico e cargo vago de Diretor de Escola.
Art. 5º As reuniões do Conselho de Escola poderão ser realizadas por meio de plataformas virtuais, desde que, assegurada:
Art. 6º Ficam suspensas as designações para as funções de Professor Orientador de Área – POA; Professor Orientador de Educação Digital – POED; Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL; Professor de Apoio Pedagógico – PAP; Professor Orientador de Educação Integral – POEI, Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAI.
Art. 7º Durante o período de suspensão do atendimento presencial, os docentes ficarão sujeitos, exclusivamente, à jornada de trabalho do cargo base e o apontamento da frequência deverá considerar somente:
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput os docentes poderão planejar e inserir as atividades na plataforma disponibilizada pela SME e realizar reuniões virtuais em horário diverso do cumprido presencialmente.
Art. 8º O apontamento de gratificação por serviço noturno será devido somente quando houver a prestação de serviço presencial nas Unidades Educacionais das 19 às 23 horas.
Art. 9º As reuniões da Associação de Pais e Mestres poderão ser realizadas por meio de plataformas virtuais, assegurados os procedimentos previstos nas alíneas “a” a “d” do artigo 5º desta Instrução Normativa.
Art. 10. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos por SME/GABINETE.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
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