O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/05) a Medida Provisória 1334/2026, que reformula o método de cálculo do reajuste anual do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. A matéria segue agora para votação no Senado Federal, com prazo até 1º de junho de 2026 para se transformar definitivamente em lei.
Câmara Aprovou o Piso dos Professores — Mas o Senado Ainda Precisa Votar Antes de Junho
A aprovação foi simbólica — sem votação nominal — e encerra um impasse que durava anos. A regra anterior, prevista na Lei nº 11.738/2008, havia ficado desatualizada após a promulgação da Emenda Constitucional 108/2020, que reformulou o Fundeb. O resultado prático: sem a MP, o reajuste do piso em 2026 seria de apenas 0,37% — menos de um terço da inflação do período.
Como Ficou o Novo Cálculo
A fórmula aprovada tem duas partes. A primeira é a variação do INPC do ano anterior — garantindo que o piso nunca perca para a inflação. A segunda é 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores, considerando as contribuições de estados, municípios e Distrito Federal ao fundo.
Para 2026, a conta resultou em 5,40% de reajuste: 3,90% de INPC (inflação de 2025) mais 1,50% de ganho real. Com isso, o piso passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais — valor já em vigor desde janeiro.
O texto também estabelece um teto para o ganho real: ele não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao reajuste, incluindo a complementação da União. E um piso de proteção: se não houver crescimento real das receitas, o reajuste mínimo é igual ao INPC — sem ganho real, mas sem perda inflacionária.
Professores Temporários Incluídos
Um dos pontos de maior alcance prático do texto é a inclusão dos professores contratados por tempo determinado na cobertura do piso nacional. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembrou que praticamente 50% dos professores de escolas públicas hoje atuam em regime de contrato emergencial — uma realidade que a legislação anterior não cobria de forma expressa.
A partir da vigência da nova lei, estados e municípios ficam obrigados a remunerar esses profissionais pelo piso nacional, independentemente do tipo de vínculo contratual.
Impacto Orçamentário e Transparência
O governo estima que o custo da nova regra, se aplicada integralmente por todos os entes federativos, seria de R$ 6,4 bilhões em 2026. O argumento oficial é que a obrigação de pagar o piso já existia — a MP apenas fornece previsibilidade ao cálculo.
O texto aprovado também obriga o MEC a publicar anualmente, em janeiro, a memória de cálculo completa do reajuste em plataforma digital de dados abertos. O documento deverá conter os dados de receita do Fundeb utilizados, a metodologia aplicada, a série histórica considerada e um parecer técnico detalhado. A medida visa tornar o processo auditável pela sociedade e pelos próprios sindicatos da categoria.
Contexto: Por Que a MP Foi Necessária
A Lei do Piso, sancionada em 2008, vinculava o reajuste ao crescimento do valor mínimo por aluno do Fundeb. Com a EC 108/2020, o fundo foi reformulado estruturalmente — e essa âncora de cálculo perdeu sentido. Estados e municípios passaram a questionar judicialmente a metodologia, e o próprio STF está com dois processos sobre o tema em andamento: o RE 1.326.541 e o ARE 1.502.069, que tratam da abrangência do piso para carreiras e da obrigatoriedade de cumprimento pelos entes federados.
Sem a MP, o reajuste calculado pelas regras antigas em 2026 teria sido de 0,37% — um resultado que decorreu justamente da desconexão entre a fórmula original e a nova estrutura do Fundeb, não de uma decisão política deliberada de congelar salários. Ainda assim, o efeito prático seria o mesmo: corrosão real do salário dos professores.
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Próximos Passos
A MP foi editada pelo presidente Lula em 21 de janeiro de 2026 e está tecnicamente em vigor desde então. Para se converter definitivamente em lei, precisa ser aprovada pelo Senado até 1º de junho de 2026 — caso contrário, perde a validade. O prazo é curto. O Senado deverá pautar a matéria nas próximas semanas.
Se aprovada, a nova fórmula valerá indefinidamente como critério de reajuste anual do piso, substituindo permanentemente a metodologia da Lei 11.738/2008 nesse ponto específico.
⚠️ Atenção: votação no Senado ainda pendente
A MP 1334/2026 ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal antes de 1º de junho de 2026 para se tornar lei. A Câmara aprovou — mas o processo legislativo não está encerrado.
📋 Resumo da MP 1334/2026
- Piso em 2026: R$ 5.130,63 (jornada de 40h semanais)
- Reajuste 2026: 5,40% (INPC 3,90% + ganho real 1,50%)
- Fórmula: INPC do ano anterior + 50% da média real do Fundeb (5 anos)
- Piso de proteção: reajuste nunca abaixo do INPC
- Teto do ganho real: limitado à variação nominal do Fundeb (2 anos anteriores)
- Professores temporários: incluídos no direito ao piso
- Transparência: MEC publicará memória de cálculo anual em dados abertos
- Próxima etapa: votação no Senado até 1º/06/2026
Acompanhe a tramitação da MP 1334/2026 no Congresso Nacional
Informações sobre o piso do magistério
- Legislação de base: Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso)
- Alteração vigente: MP 1334/2026 (em análise no Senado)
- Relatora na comissão mista: Senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO)
- Beneficiados estimados: quase 2 milhões de profissionais da educação
- Categoria coberta: professores efetivos e temporários da educação básica pública
- Índice de referência: INPC (IBGE)
- Fundo vinculado: Fundeb (EC 108/2020)



