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STF: Moraes acompanha Toffoli pelo reajuste obrigatório do piso dos professores

O julgamento que decide se os reajustes anuais do piso do magistério, publicados por portaria do Ministério da Educação, devem ser automaticamente seguidos por estados, municípios e o Distrito Federal já reúne dois votos favoráveis aos professores no plenário virtual. No ARE 1.502.069 (Tema 1.324), o ministro Alexandre de Moraes anunciou que acompanha o relator Dias Toffoli, que votou pelo desprovimento do recurso do município paulista de Riolândia. A decisão, se confirmada pelo plenário, significará que estados e municípios ficarão vinculados ao entendimento firmado pelo STF.

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Julgamento do Tema 1.324 no STF: Toffoli e Moraes formam primeiro bloco favorável aos professores

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.502.069 nasceu de uma ação de uma professora municipal de Riolândia, pequena cidade do interior de São Paulo, que exigia a revisão do seu salário-base conforme o índice de reajuste do piso nacional, fixado anualmente por portaria do MEC. O município recorreu ao STF argumentando que, sem lei municipal específica autorizando o reajuste, a decisão judicial violaria a autonomia federativa e as regras constitucionais de despesa com pessoal.

A questão do Tema 1.324 é direta: o índice de reajuste do piso nacional da educação, fixado por ato do Poder Executivo Federal, deve ser estendido automaticamente às carreiras da educação pública estadual e municipal, independentemente de lei do respectivo ente federativo?

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A resposta tem efeito multiplicador imenso. Vários estados continuam descumprindo o art. 6º da Lei 11.738/2008, que vincula o piso ao vencimento inicial das carreiras, e aplicam a lei apenas ao salário de entrada. Na prática, professores com mais tempo de serviço, em níveis avançados da carreira, podem ganhar menos do que o piso nacional garante ao ingressante — um paradoxo que o STF agora enfrenta.

Toffoli vota pelo desprovimento: o reajuste é obrigatório

Como relator do Tema 1.324, Toffoli apresentou seu voto conjuntamente com o voto-vista no Tema 1.218 (RE 1.326.541/SP), em 15 de maio de 2026. A posição é clara: o piso salarial nacional do magistério é política de Estado permanente, não de governo, e seus reajustes anuais são condição de existência da própria política. Deixar de segui-los seria, na prática, congelar o piso no valor original de R$ 950,00 de 2008 — o que tornaria a norma letra morta.

O ministro fixou a seguinte lógica: as portarias do MEC que atualizam o piso não violam a autonomia dos entes federativos nem exigem lei local, porque a própria Lei Federal nº 11.738/2008 já é o fundamento legal suficiente. O piso é uma norma nacional — não apenas federal —, e isso implica observância obrigatória por todos os entes da federação, com ou sem legislação complementar de cada um.

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Toffoli estabeleceu ainda um prazo de tolerância: o estado, o DF ou o município deve adequar o vencimento-base ao piso atualizado até o fim do exercício financeiro do ano em que a portaria do MEC for publicada. Passado esse prazo sem adequação, decisões judiciais que imponham o valor são legítimas — independentemente de qualquer lei local.

📌 ARE 1.502.069 — Tema 1.324

Município de Riolândia/SP recorre contra decisão que obrigou reajuste do salário-base de professora municipal conforme portaria do MEC. Relator: Min. Dias Toffoli.

✅ Placar parcial (15–22/05/2026)

Toffoli — vota pelo desprovimento (favorável aos professores)
Alexandre de Moraes — acompanha o relator
Demais ministros ainda votarão até 22/05/2026.

⚠️ O que muda na prática

Se a tese for confirmada, municípios e estados não poderão alegar ausência de lei local para deixar de repassar os reajustes anuais do piso publicados pelo MEC.

Alexandre de Moraes acompanha o relator

A adesão do ministro Alexandre de Moraes ao voto de Toffoli é o primeiro a se somar ao relator no Tema 1.324, somando o segundo voto favorável à tese. Moraes não é figura nova no debate sobre valorização do magistério: em abril de 2026, foi justamente ele o relator que garantiu, em outro julgamento, que o piso nacional se aplica a professores temporários, afirmando ser inconstitucional o pagamento abaixo do piso a profissionais da educação. Na mesma ocasião, ele criticou duramente o uso sistemático de contratos temporários como estratégia para evitar concursos públicos.

A coerência entre os dois posicionamentos é evidente: em abril, Moraes garantiu o piso para quem está fora do quadro efetivo; agora, acompanha Toffoli para garantir que os reajustes anuais cheguem ao vencimento-base dos professores concursados.

Temas 1.218 e 1.324 são julgados em conjunto

Os dois processos tramitam em paralelo no plenário virtual porque suas questões são inseparáveis na prática. O Tema 1.218 (RE 1.326.541/SP) discute se o piso nacional deve incidir sobre o vencimento inicial e se os reflexos se estendem automaticamente a toda a estrutura da carreira. O Tema 1.324 (ARE 1.502.069) discute se o índice de reajuste anual desse piso, publicado por portaria do MEC, também é de observância obrigatória.

Na leitura de Toffoli, responder um sem o outro criaria contradição: de nada adianta declarar o piso obrigatório se os entes federativos puderem ignorar os reajustes anuais e deixá-lo depreciar pela inflação. O piso atual é de R$ 5.130,63, mas o salário inicial de um professor estadual varia de R$ 4.867 no Rio de Janeiro — abaixo do próprio piso — a R$ 13.007 no Mato Grosso do Sul, com variação de 2,7 vezes entre o primeiro e o último colocado do ranking.

Parte dessa diferença decorre exatamente do mecanismo que o Tema 1.324 quer combater: estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais recorrem a abonos e complementações temporárias para atingir o mínimo legal no papel — sem reajustar o salário de base. Esse mecanismo significa que o adicional não entra no cálculo de férias, 13º salário, nem na base de contribuição para aposentadoria.

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📌 Ficha do PROCESSO

Processo: ARE 1.502.069 – São Paulo

Tema de Repercussão Geral: 1.324

Relator: Min. Dias Toffoli

Recorrente: Município de Riolândia/SP

Recorrida: Professora municipal Rosy Mary Carvalho Carneiro

Voto do relator: Recurso extraordinário não provido (15/05/2026)

Acompanha o relator: Min. Alexandre de Moraes

Prazo para demais votos: até 22 de maio de 2026

Piso vigente (2026): R$ 5.130,63 (Portaria MEC nº 82/2026)

Lei base: Lei Federal nº 11.738/2008 | MP nº 1.334/2026

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