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Lucas Pavanato chama professores de vagabundos ao defender reajuste abaixo da inflação

Na mesma semana em que os vereadores de São Paulo aprovaram um reajuste de 3,51% parcelado até 2027 para os professores da rede municipal, o plenário da Câmara foi palco de uma cena que resume décadas de desvalorização do magistério: o vereador Lucas Pavanato (PL), da base governista, chamou os docentes em greve de “vagabundos” e “burros” durante a sessão de votação. A Lei nº 18.463, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em 13 de maio de 2026, é o documento oficial desse reajuste — mas o contexto político de sua aprovação diz tanto quanto o texto jurídico.

Pavanato chama professores que protestavam de Vagabundos e Burros:

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A lei foi promulgada em 13 de maio de 2026 e trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais de São Paulo. Para os professores e demais servidores, o reajuste foi definido em duas parcelas:

📋 Reajuste previsto na Lei nº 18.463/2026

  • 2% — a partir de 1º de maio de 2026
  • 1,48% — a partir de 1º de maio de 2027
  • Total acumulado: 3,48% (se somadas as duas parcelas)

Além do reajuste base, a lei reajustou em 3,51% os valores do Auxílio-Refeição e do Vale-Alimentação — passando o auxílio-refeição para R$ 31,28 por dia útil trabalhado. O vale-alimentação foi escalonado conforme a faixa salarial do servidor.

O que a lei não diz — mas o plenário mostrou

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O Projeto de Lei 354/2026, que deu origem à lei, foi votado em um plenário em estado de tumulto. O vereador Lucas Pavanato (PL), durante a defesa da proposta enviada pelo Executivo, chamou os professores em greve de “vagabundos” e “burros”. A sessão chegou a ser suspensa diante da confusão gerada. Nas galerias, manifestantes responderam com gritos. Parlamentares da oposição, como a vereadora Silvia Ferraro (PSOL), contestaram publicamente as falas.

O episódio não é apenas uma questão de postura pessoal de um parlamentar. Ele expõe a contradição central da política salarial do município: a Câmara que aprovou, em 2024, um aumento de 37% nos próprios salários — elevando os vencimentos dos vereadores para mais de R$ 26 mil — é a mesma que aprovou um reajuste de 3,48% parcelado para os professores que educam as crianças da cidade.

⚠️ Atenção: reajuste abaixo da inflação

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O Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem) afirma que o percentual aprovado fica abaixo da inflação acumulada no período — o que representa perda real de poder de compra para os docentes municipais. A entidade confirmou a continuidade da greve da categoria após a aprovação da lei.

O Abono Complementar para docentes do QPE

Para os docentes da classe do Magistério Municipal integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação (QPE), a lei mantém o pagamento do Abono Complementar, regulamentado desde 2006 pela Lei nº 14.244. Os valores constam nas tabelas A, B e C do Anexo Único da lei.

É importante destacar: o abono não se incorpora ao vencimento, não gera efeitos sobre aposentadoria, pensões ou outras vantagens, e incide contribuição previdenciária ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social do município). Em outras palavras, é um pagamento temporário que não consolida carreira — exatamente o tipo de instrumento que organizações sindicais classificam como substituto artificial de reajuste estrutural.

Mudanças nas regras de contratação temporária

A lei também alterou dispositivos sobre a contratação temporária de professores pela Secretaria Municipal de Educação. O novo texto autoriza a contratação de até 30% do total de cargos criados na Classe dos Docentes e no Quadro de Apoio de Educação, desde que haja disponibilidade orçamentária.

A norma ainda permite prorrogar contratos temporários do mesmo profissional por até 4 anos em situações excepcionais — e reduz de dois para um ano o intervalo obrigatório entre contratos para docentes temporários das unidades educacionais. Para quem acompanha a política de pessoal da educação municipal, a mensagem é clara: em vez de realizar concursos públicos em ritmo suficiente para preencher os quadros, o município amplia a margem legal para manter professores em situação de precariedade contratual.

📌 Outras mudanças da Lei nº 18.463/2026

  • Professores de Educação Infantil poderão optar pela transformação do cargo para Educação Infantil e Ensino Fundamental I, desde que haja vagas
  • Concursos do QPE poderão ter até 6 modalidades de avaliação, incluindo curso de formação com bolsa de 70% da remuneração inicial e avaliação psicológica
  • Docentes em readaptação ficam impedidos da Jornada Especial Integral de Formação, salvo exceções previstas em lei
  • Afastamentos para mandato sindical ou eletivo foram explicitamente excluídos de restrições antes existentes

O que os professores cobram

A greve que marcou a votação da lei não foi uma reação isolada. O Sinpeem e bancadas de oposição na Câmara questionam que o reajuste aprovado não repõe as perdas inflacionárias dos últimos anos e que o modelo de abonos e contratos temporários mantém a categoria em posição de fragilidade permanente. A comparação com os aumentos concedidos aos próprios vereadores aprofunda o sentimento de injustiça: quem vota os salários dos outros aprova quase dez vezes mais para si mesmo.

A lei está publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026. O Portal do Servidor receberá os novos valores dos padrões de vencimento após regulamentação do Executivo.

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📄 Ficha técnica — Lei nº 18.463/2026

Número Lei Municipal nº 18.463
Origem PL nº 354/2026 — Executivo Municipal
Aprovação 13 de maio de 2026 (Câmara Municipal de SP)
Sanção 13 de maio de 2026 — Prefeito Ricardo Nunes (MDB)
Reajuste geral 2% (maio/2026) + 1,48% (maio/2027) = 3,51% total
Auxílio-Refeição R$ 31,28 por dia útil trabalhado (+3,51%)
Vigência do reajuste A partir de 1º de maio de 2026
Publicação Diário Oficial da Cidade de São Paulo — 13/05/2026


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