A Secretaria da Educação de São Paulo – SEDUC SP publicou a Resolução 52 de 2023 foi publicada no último dia 17 de novembro de 2023 e dispõe sobre a organização curricular do Ensino Médio no Estado de São Paulo. Confira:
Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a:
RESOLVE:
Artigo 1° – A organização curricular das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, que possuem turmas de Ensino Médio com oferta de itinerários em áreas do conhecimento integradas, observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2° – As matrizes curriculares do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em 3 (três) séries anuais.
Artigo 3° – As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio ofertado nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos nos termos desta resolução.
Artigo 4° – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica (FGB) Itinerários Formativos (IF).
Artigo 5° – Os Itinerários Formativos são constituídos por componentes específicos com carga horária anual, de acordo com o turno e a série, e do Itinerário Formativo de escolha, conforme o disposto nas respectivas matrizes.
Parágrafo único – Os Itinerários Formativos ofertados a partir de 2024 no Ensino Médio das escolas públicas de São Paulo estão organizados em áreas de conhecimento integradas, além de formação técnica profissional, sendo:
Artigo 6º – A atribuição de aulas para período parcial diurno ou noturno deverá seguir o disposto nas respectivas matrizes compostas pelos componentes da Formação Geral Básica e de demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo anexa a esta resolução.
Artigo 7º – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.
Resolução na ÍNTEGRA
Artigo 8°- Em unidades escolares com um ou dois turnos diurnos, serão ofertadas 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto nos Anexo I e Anexo II desta resolução.
Artigo 9°- São asseguradas ao Ensino Médio as seguintes cargas horárias em escolas com um ou dois turnos diurnos:
Formação Geral Básica e 240 (duzentos e quarenta) horas de Itinerários Formativos;
Artigo 10 – A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para o período noturno possui aulas no contraturno como expansão da carga horária para 3.000 (três mil) horas, de acordo com a Deliberação CEE n° 186 de 2020. Parágrafo único – As aulas em expansão são compostas pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos.
Artigo 11 – Em unidades escolares com turno noturno serão ofertadas 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno, sendo 5 (cinco) aulas diárias presenciais no turno, e aulas em expansão não presencias, de acordo com a série conforme o disposto nos Anexo III e Anexo IV desta resolução, nas seguintes conformidades e cargas horárias:
Artigo 12 – As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.
Artigo 13 – A matriz curricular do Ensino Médio do Programa Ensino Integral – PEI – é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e de Itinerários Formativos, organizada em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:
Artigo 14 – A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto em resolução específica.
Parágrafo único – Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 6º desta resolução.
Artigo 15 – As orientações sobre a atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário de Formação Técnica Profissional serão publicadas em resolução específica.
Artigo 16 – As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2024, em todas as séries dos cursos de Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino da Secretaria da Educação de São Paulo.
Parágrafo único – As orientações e matrizes do ensino técnico e profissionalizante serão publicadas em resolução específica.
Artigo 17 – No processo de escolha, todas as escolas devem ofertar os 2 (dois) Itinerários Formativos de Áreas de Conhecimento, além do Itinerário Formativo Técnico, se disponível na unidade escolar.
Parágrafo único – Excepcionalmente, não havendo estudantes interessados em uma das opções dos itinerários formativos que viabilize a abertura de duas turmas de Itinerário Formativo, a escola poderá ofertar apenas um dos itinerários, considerando os interesses dos estudantes, suas possibilidades estruturais e de recursos.
Artigo 19 – A Coordenadoria Pedagógica — COPED, a Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos — CGRH, e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula — CITEM — poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 20 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, e a Resolução SEDUC 69, de 12-8-2022.