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Resolução SEDUC 36/2020: Autoriza, temporariamente e em caráter excepcional, visando assegurar as condições necessárias ao efetivo e ininterrupto trabalho na Secretaria da Educação, a transformação de processos físicos em processos eletrônicos no âmbito do Programa SP Sem Papel

Resolução Seduc-36, de 2-4-2020
Autoriza, temporariamente e em caráter excepcional, visando assegurar as condições necessárias ao efetivo e ininterrupto trabalho na Secretaria da Educação, a transformação de processos físicos em processos eletrônicos no âmbito do Programa SP Sem Papel

O Secretário da Educação, considerando:
– o disposto na Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas
no Decreto 64.864/2020;

– o Parecer CJ/SE 317/2020, da d. Consultoria Jurídica da
Pasta;
– o Decreto 64.355/2019, que Institui o Programa SP Sem
Papel, seu Comitê de Governança Digital e dá providências
correlatas, Resolve:

Artigo 1º – Autorizar, temporariamente e em caráter excepcional, visando assegurar as condições necessárias ao efetivo e  ininterrupto trabalho na Secretaria da Educação, a transformação de processos físicos em processos eletrônicos.

Parágrafo único – Para os fins desta Resolução, considera-se processo eletrônico o disposto no inciso XVII, do artigo 2º, do
Decreto 64.355/2019.

Artigo 2º – A transformação de que trata o artigo 1º desta Resolução dar-se-á pela digitalização de processos físicos no
âmbito do Programa SP Sem Papel, instituído pelo Decreto 64.355/2019.

Parágrafo único – A digitalização de que trata o “caput” deste artigo observará as disposições da Lei federal 12.682, de 9 de julho de 2012, bem como os critérios técnicos definidos pelo Comitê de Governança Digital de que trata o artigo 13 do

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