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Resolução SE 9/2020: Organização de Curso do Ensino Médio articulados À Educação Profissional de Nível Técnico em parceria com Centro Paula Souza

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terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (13) – 41

Resolução SE 9, de 20/01/2020

Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional de Nível Técnico, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino, em parceria com o Centro de Educação Tecnológica Paula Souza – CPS e dá providências correlatas

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O Secretário da Educação, considerando: – o Plano Estadual de Educação, instituído pela lei estadual 16.279, de 08/07/2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50% as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% da expansão no segmento público; – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que prevê, em seu artigo 36, inciso V que a formação técnica e profissional constitui-se como um dos itinerários formativos que compõem, com a Base Nacional Comum Curricular, o currículo do ensino médio; Resolve:

Artigo 1° – Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, as diretrizes sobre a matriz curricular das unidades escolares que irão ofertar em suas dependências o curso de Ensino Médio articulado com o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, organizado pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CPS. §1º – As matrizes curriculares foram organizadas por componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e por componentes da Formação Técnica e Profissional de Nível Médio, na parte diversificada, conforme Anexos I e II. §2º – As matrizes curriculares, objeto dos Anexo I e II, visam assegurar ao aluno os mínimos curriculares necessários à sua formação geral, assim como à sua preparação profissional de nível técnico, devendo ser adotadas na seguinte conformidade:

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I – Os alunos que iniciaram os cursos a partir de 2019 seguirão o disposto no Anexo I, na conformidade do Anexo III.

II – Os alunos que iniciarem os cursos a partir de 2020 seguirão o disposto no Anexo II, na conformidade do Anexo IV

Artigo 2º – O curso de que trata o caput deste artigo, será oferecido exclusivamente a alunos concluintes do Ensino Fundamental, que se caracterizem como ingressantes do Ensino Médio, destituídos de qualquer tipo de matrícula anteriormente efetuada nesse nível de ensino, e deverá resultar de planejamento a ser efetuado conjuntamente pelas instituições envolvidas, com vistas ao desenvolvimento de um projeto pedagógico devidamente consolidado.

Artigo 3º – O curso a ser desenvolvido em parceria com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CPS, implicará, obrigatoriamente, na efetivação de duas matrículas distintas, efetuadas pelo próprio aluno ou por seu responsável legal, sendo uma na escola de Ensino Médio regular e outra na instituição parceira de Educação Profissional de Nível Técnico.

Artigo 4º – A carga horária será constituída por 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada. Parágrafo único – As aulas dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular serão ministradas tanto pelos docentes da rede estadual de São Paulo, quanto pelos docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CPS, e as aulas dos componentes da Formação Técnica e Profissional de Nível Médio serão ministradas pelos docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CPS.

Artigo 5º – Fica revogada:

I – a Resolução SE 2, de 18/01/2019;

Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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