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Resolução SE 20/2019: Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL

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sábado, 11 de maio de 2019 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (89) – 21

Resolução SE 20, de 10/5/2019

Dispõe sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL

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O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo 2007344/2018, oriundo da Diretoria de Ensino de Franca e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas – CEL, Resolve:

Artigo 1º – Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na E.E. Sudário Ferreira, da Diretoria de Ensino – Região de Franca, com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à E.E. Antonio Fachada, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.

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Artigo 2º – À Diretoria de Ensino – Região de Franca caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE 11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo 2019.

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