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SEDUC – SP tem inscrições abertas para Agente de Organização Escolar

A Secretaria da Educação de São Paulo abriu cadastro no Banco de Talentos para o Agente de Organização Escolar (AOE) com atuação prioritária no apoio a alunos da Educação Especial. O Edital 002/2026, publicado no Diário Oficial em 10/04/2026, prevê jornada de 40 horas semanais, em regime presencial, e entrevista como única etapa, sem prova escrita.

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A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) divulga os processos na página inicial do Banco de Talentos, plataforma de gerenciamento de seleções criada pela pasta. O edital foi publicado no Caderno Executivo do Diário Oficial do Estado, na seção Atos de Gestão e Despesas, e o acesso à inscrição é feito com a conta gov.br.

SEDUC – SP abre seleção para Agente de Organização Escolar para a Educação Especial:

A inscrição no Banco de Talentos registra o interesse do candidato em atuar como AOE no acompanhamento, apoio e suporte a alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme a Resolução SEDUC nº 52/2011, com redação da Resolução SEDUC nº 142/2025. Quem se inscreve pode ser convocado para os Processos Seletivos Simplificados (PSS) das escolas ligadas às Unidades Regionais de Ensino (URE) indicadas.

O cadastro não garante contratação. A convocação depende da existência de vagas e da compatibilidade do perfil do candidato, verificada em entrevista.

Quem pode se inscrever

O edital admite dois públicos:

  • AOE com vínculo ativo com a Seduc-SP (efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009);
  • Candidatos interessados na contratação temporária para a função de AOE, nos termos da mesma lei.

O AOE com vínculo ativo deve ter formação específica ofertada pela Seduc-SP, com carga mínima de 180 horas, ou estar cursando (ou manifestar interesse em cursar) essa formação, concluindo-a em até três meses a contar da data do contrato. Esse candidato deve apresentar, na entrevista, declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, com as informações do vínculo.

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Todos os candidatos declaram, na inscrição, que atendem aos seguintes requisitos na data do exercício da função:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado (ou português amparado pelo Estatuto da Igualdade) e estar no gozo dos direitos políticos;
  • ter 18 anos completos na data da contratação;
  • estar quite com a Justiça Eleitoral e, se homem, com o serviço militar;
  • ter concluído o Ensino Médio;
  • não ter antecedentes criminais nos âmbitos estadual e federal;
  • ter aptidão física e mental para a função;
  • conhecer e concordar com o edital.

Inscrição no Banco de Talentos

As inscrições são feitas no endereço bancodetalentos.educacao.sp.gov.br. O período de inscrição é indicado na página do processo, aberta pelo botão “Saiba Mais” do card. No ato da inscrição, o candidato pode indicar até três UREs para participar dos PSS das escolas de sua circunscrição. As informações prestadas são validadas pela URE e pela unidade escolar, e o candidato deve comprovar os requisitos na convocação, na entrevista e na contratação.

Quem não for classificado dentro das vagas de uma escola continua apto a concorrer nos PSS de outras unidades das UREs indicadas. O edital específico de cada escola, com as vagas disponíveis e a convocação dos inscritos, é publicado no site da respectiva URE.

Atribuições, jornada e remuneração

O trabalho compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo apoio à alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, além de mediação escolar, comunicação e interação social, em sala de aula e durante todo o período de permanência do estudante na escola.

  • Jornada: 40 horas semanais, presencial;
  • Vencimentos: fixados conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, com as alterações da Lei Complementar nº 1.373/2022; o edital não informa o valor;
  • Vagas: o edital não informa o número, que depende de cada unidade escolar;
  • Contrato: prazo máximo de 12 meses, com vedação de nova contratação da mesma pessoa antes de 200 dias do fim do contrato anterior (art. 6º da LC 1.093/2009);
  • AOE já contratado: não há alteração de vencimentos ou jornada, e o contrato ativo não é prorrogado em razão da designação para a Educação Especial.

Como funciona a seleção

Não há prova escrita. A entrevista, de caráter eliminatório, é a única etapa do PSS da unidade escolar. A análise do perfil cabe ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, com critérios objetivos e padronizados, entre eles:

  • comprometimento com o desenvolvimento e o bem-estar do estudante;
  • empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
  • promoção da inclusão e da autonomia do estudante;
  • atuação ética, responsável e sigilosa;
  • comunicação clara e escuta ativa;
  • trabalho colaborativo com a equipe escolar;
  • equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;
  • organização, atenção a registros e cumprimento de protocolos.
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Na entrevista, o candidato deve apresentar todos os documentos exigidos, sob pena de desclassificação. O convocado passa por avaliação médica antes da contratação.

Reserva para pessoas com deficiência e pontuação diferenciada

O edital reserva 5% das vagas a pessoas com deficiência (PCD) compatível com a função, conforme o Decreto Estadual nº 59.591/2013. O candidato declara a condição na inscrição e, quando solicitado pela URE, apresenta laudo médico emitido há no máximo 2 anos, com CID, grau da deficiência, assinatura, carimbo e CRM do médico e declaração de compatibilidade com a função de AOE.

Candidatos pretos, pardos ou indígenas podem optar pela pontuação diferenciada (Lei Complementar nº 1.259/2015 e Decreto nº 63.979/2018). É preciso se autodeclarar, declarar que não foi eliminado em certame estadual por falsidade de autodeclaração e apresentar, quando solicitado, a autodeclaração do Anexo I. Pretos e pardos passam por análise fenotípica, que pode ocorrer por videoconferência, e indígenas por análise documental. A opção não pode ser alterada depois de concluída a inscrição. O recurso contra o resultado da lista de deferimento deve ser interposto em até 2 dias úteis da publicação.

O que o candidato deve acompanhar

O candidato é responsável por acompanhar os editais e as convocações nos canais oficiais da URE e da escola. Quem for selecionado é comunicado formalmente pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar. O edital entrou em vigor na data da publicação, em 10/04/2026.

Para quem quer atuar no apoio a estudantes com deficiência e TEA na rede estadual, o Edital 002/2026 reúne os requisitos, a jornada e as regras de seleção. Os candidatos devem acompanhar o período de inscrição na página do Banco de Talentos, indicar até três UREs e consultar os sites delas para saber das vagas e das convocações das escolas.

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