Uma professora temporária de Pernambuco recebia R$ 1,4 mil por mês para trabalhar 150 horas. Na mesma sala de aula, professores concursados que faziam exatamente o mesmo trabalho recebiam o piso nacional do magistério — R$ 5.130,63 em 2026. A diferença mensal era de R$ 3.730,63. A diferença anual, de R$ 44.767,56. Ela entrou na Justiça. O Estado de Pernambuco recorreu até o Supremo Tribunal Federal. No dia 16 de abril de 2026, o plenário do STF decidiu, por unanimidade, que o piso nacional vale para todos os professores da rede pública — efetivos ou temporários. A decisão tem repercussão geral e obriga todos os estados e municípios do país.
STF decide por unanimidade que piso do magistério se aplica a professores temporários da rede pública
O caso tramitou sob o Tema 1.308 do STF, processo ARE 1487739. O que começou como a ação de uma professora no interior de Pernambuco virou o precedente que muda a realidade de aproximadamente 42% dos professores da educação básica pública brasileira — todos contratados sob vínculos temporários.
📌 O que é o piso nacional do magistério?
É o salário mínimo legal para professores da educação básica pública, regulamentado pela Lei Federal 11.738/2008 e previsto no artigo 206, VIII, da Constituição Federal. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Em 2026, o piso é de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais — proporcional para jornadas menores. Antes da decisão do STF, muitos estados pagavam esse valor apenas aos professores concursados.
O que aconteceu no caso concreto
A professora foi contratada temporariamente pelo governo de Pernambuco e passou a receber cerca de R$ 1,4 mil mensais para uma carga horária de 150 horas. O valor ficava muito abaixo do piso nacional vigente. Ela pediu na Justiça o pagamento dos valores complementares e os reflexos nas demais parcelas salariais.
O pedido foi negado na primeira instância. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reconheceu o direito: para a corte estadual, o fato de a professora ter sido contratada por tempo determinado não afastava o direito ao piso, já que ela realizava o mesmo trabalho que os professores efetivos. O Estado de Pernambuco recorreu ao STF argumentando que a jurisprudência do Supremo diferenciava o regime remuneratório de temporários e efetivos — e que estender o piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que proíbe o Judiciário de aumentar vencimentos de servidores por isonomia.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, rebateu o argumento: o piso do magistério não é uma questão de isonomia entre vínculos jurídicos distintos, mas um direito da categoria profissional. Quem exerce a função de professor na educação básica pública é profissional do magistério — e o vínculo temporário não exclui ninguém dessa condição.
⚖️ O que o STF decidiu exatamente?
A tese fixada no Tema 1.308 tem duas partes:
1. O piso nacional do magistério (Lei 11.738/2008) aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo — CLT, contrato por tempo determinado ou autônomo.
2. O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos públicos não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada estado ou município, até que lei específica regule a matéria.
A decisão foi unânime. Todos os 10 ministros presentes votaram a favor.
“Falta gestão” — o que o ministro disse no plenário
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes foi direto ao criticar a prática sistemática de contratação de temporários como estratégia de redução de custos. Ele apresentou dados do Censo Escolar 2025 mostrando que 14 estados já têm mais profissionais temporários do que efetivos — e que em oito deles a parcela de temporários ultrapassa 60% do quadro. Para o ministro, isso não é excepcionalidade: é uma distorção planejada.
A advogada Mádila Barros, representante da CUT no julgamento, destacou que a maioria dos professores temporários é mulher. Segundo ela, o estado trata essa força de trabalho como mão de obra mais barata: sem plano de carreira, sem estabilidade, sem 13º salário e sem férias com terço constitucional. A preparação de aulas e a correção de provas, atividades que deveriam ser feitas dentro da hora-atividade remunerada, acabam sendo realizadas em casa, fora do contrato.
📊 Os números por trás da decisão
• 42% dos professores da educação básica pública no Brasil são temporários
• 14 estados têm mais temporários do que efetivos no quadro docente
• Em 8 estados, a parcela de temporários ultrapassa 60%
• 1 em cada 3 prefeituras não paga o piso nem para os professores efetivos
• A diferença entre o salário da professora de PE e o piso nacional: R$ 3.730,63 por mês
• Prazo prescricional para pedir retroativos: 3 anos (conforme indicado por advogado do SINTEPE-PE no julgamento)
O que muda na prática para professores temporários
A decisão tem repercussão geral — o que significa que ela vale para todos os processos em tramitação no país que tratem do mesmo tema. Professores temporários que recebiam abaixo do piso têm o direito reconhecido e podem buscar os retroativos relativos aos últimos três anos de contrato. A ação pode ser ajuizada na Justiça Estadual, no Juizado Especial de Fazenda Pública (para valores até 60 salários mínimos) ou na Vara da Fazenda Pública.
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (SINTEPE-PE), João Luiz Monteiro, alertou no plenário do STF que estados que desrespeitaram o piso durante anos terão de arcar com um passivo significativo: os professores terão direito a três anos de diferenças, enquanto os estados receberam o Fundeb integral durante todo esse período.
Também é importante observar que o STF ressalvou que outros aspectos remuneratórios — como adicionais por tempo de serviço e quinquênios — podem ser diferentes entre efetivos e temporários. A decisão garante o piso, não a equiparação total da carreira.
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📄 Leia a decisão completa do STF
A íntegra do julgamento e a tese fixada no Tema 1.308 estão disponíveis no portal do Supremo Tribunal Federal.
📋 Dados do julgamento
| Processo: | ARE 1487739 — Tema 1.308 |
| Data do julgamento: | 16 de abril de 2026 |
| Resultado: | 10 x 0 |
| Relator: | Ministro Alexandre de Moraes |
| Origem: | Ação de professora temporária x Estado de Pernambuco |
| Piso nacional 2026: | R$ 5.130,63 (jornada de 40h semanais) |
| Lei de referência: | Lei Federal 11.738/2008 e art. 206, VIII, CF/88 |
O que professores temporários precisam saber agora
A decisão do STF no Tema 1.308 é definitiva e de aplicação obrigatória. Professores temporários da educação básica pública que receberam abaixo do piso nacional durante seus contratos têm direito a buscar os valores retroativos. O prazo prescricional é de três anos. O vínculo pode ser CLT, contrato por tempo determinado ou qualquer outra modalidade — a natureza do contrato não afasta o direito.
Para verificar se há diferença a receber, o professor precisa comparar o salário recebido em cada mês com o valor do piso vigente naquele período, proporcionalmente à jornada contratada. A busca pelos retroativos pode ser feita individualmente na Justiça ou por meio do sindicato da categoria. Estados que já pagavam o piso aos temporários não terão impacto imediato, mas aqueles que sistematicamente pagavam abaixo enfrentarão ações em série.



