O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e, CONSIDERANDO:
RESOLVE:
Art. 1º As Equipes Gestora das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal devem providenciar os registros concernentes a vida escolar e ações pedagógicas desenvolvidas pelos estudantes no ano letivo de 2020, conforme disposto na presente Instrução Normativa.
Art. 2º A organização dos dias letivos passa a vigorar conforme segue:
Art. 3° A EJA Regular passa a ter a organização anual, excepcionalmente em 2020 e está organizada em dois semestres letivos:
Parágrafo único. Recesso escolar de 24 a 31/12/2020.
Art. 4º Para as Unidades de Educação Infantil, em substituição ao relatório de Acompanhamento da Educação Infantil, que não pôde ser realizado em 2020 em função da suspensão de atividades presenciais, será elaborado Registro de Percurso Pedagógico em Tempo de Pandemia. O referido registro deverá ser composto:
Parágrafo único. O registro deverá ser enviado para a Unidade Educacional de destino da criança, juntamente com os Relatórios de Acompanhamento da Aprendizagem de anos anteriores ou arquivado na própria Unidade quando o bebê ou criança permanecer na mesma Unidade.
Art. 5º Todos os registros do Ensino Fundamental, Médio e EJA regular até 20/03/2020 deverão ser realizados no Sistema de Gestão Pedagógica – SGP.
Parágrafo único. A partir de 13/04/2020 ficam suspensos os registros no SGP.
Art. 6º Os planos de aulas, atividades avaliativas e ações pedagógicas, realizadas no período de 13/04 a 22/12/2020, serão registrados na plataforma Google Classroom, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Aos estudantes matriculados no Ensino Fundamental e Médio, no ano de 2020, nas modalidades regular e EJA regular, serão atribuídos, automaticamente pelo SGP, conceitos e notas finais com vistas à continuidade de estudos no ano 2021, conforme segue:
Parágrafo único. Mediante avaliação do professor regente será possibilitada a atribuição de conceito e notas superiores às mencionadas nos incisos I e II deste artigo.
Art. 8º Nos Diários de Classe das classes e turmas da Educação de Jovens e Adultos Modular e CIEJA deverá ser registrado:
Parágrafo único. Caso sejam identificados estudantes em situação de desistência, evasão e/ou transferência, os registros no SGP poderão ser revistos no início do ano letivo de 2021.
Parágrafo único. Mediante avaliação do professor regente será
possibilitada a atribuição de conceito e notas superiores às mencionadas no inciso II deste artigo.
Art. 9º Casos excepcionais ou omissos serão analisados pela Coordenadoria de Pedagógica – COPED.
Art. 10. Os calendários das Unidades Educacionais de 2020 ficam homologados conforme o estabelecido nesta IN sem necessidade de encaminhamento à Diretoria Regional de Educação para nova aprovação.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.