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2020Instrução NormativaSEE-SPSME-SP

Instrução Normativa SME 18/2020: Dispõe sobre a criação do Centro de Formação de Professores – CEFORP

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 18, DE 01 JUNHO DE 2020: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES – CEFORP.

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Instrução Normativa 17/2020 smeINSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 18, DE 01 JUNHO DE 2020: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES – CEFORP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO,

– o Decreto nº 58.154, de 22/03/2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
RESOLVE:

Art. 1º Criar o Centro de Formação de Professores – CEFORP, destinado a recepcionar, em especial, as ações pedagógicas e formativas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação.

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Art. 2º O CEFORP tem por objetivos:
I – Configurar-se como um espaço destinado ao desenvolvimento de ações da SME;
II – Desenvolver ações de formações ofertadas aos profissionais desta Secretaria;
III – Preservar a Memória documental da SME;
IV – Manter o acervo da Biblioteca Pedagógica;
V – Potencializar ações formativas para os profissionais da SME possibilitando a melhoria das aprendizagens dos bebês, crianças, jovens e adultos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º O Centro de Formação de Professores – CEFORP, ficará vinculado à Coordenadoria Pedagógica – COPED, e contará com os seguintes espaços:

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  • I – Salas de aula e reunião;
  • II – Laboratório de Educação Digital;
  • III – Laboratório de Ciências;
  • IV – Cozinha de Formação;
  • V – Memorial da Educação Municipal;
  • VI – Biblioteca Pedagógica Profª Alaíde Bueno Rodrigues;
  • VI – Auditório.

Art. 4º O referido Centro, situado à Rua Estado de Israel, nº 200, Vila Clementino, funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h.

Parágrafo único. Com vistas ao atendimento da demanda para ações pedagógicas e formativas o horário estabelecido no caput deste artigo poderá ser alterado, desde que, mediante agendamento prévio e autorização expressa da Coordenadoria Pedagógica / Núcleo Técnico de Formação, na seguinte conformidade:

  • a) segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h e,
  • b) aos sábados das 8h às 14h.

Art. 5º Será possibilitada a utilização dos espaços do CEFORP pelas Coordenadorias e Diretorias Regionais de Educação que compõe a estrutura da SME, contanto que previamente autorizado pelo Coordenadoria Pedagógica / Núcleo Técnico de Formação.

Parágrafo único. A equipe promotora ficará responsável pela conservação dos equipamentos e espaços utilizados por ocasião da realização do evento.

Art. 6º A utilização, pelos educadores e público em geral, dos espaços destinados ao Memorial da Educação Municipal e a Biblioteca Pedagógica Profª Alaíde Bueno Rodrigues, poderá ser realizada sem agendamento prévio, de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 18h.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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