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Câmara acelera proposta que mira prefeitos que não pagam o piso salarial dos professores

Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de maio de 2026, o Projeto de Lei 5209/25, que classifica como ato de improbidade administrativa a conduta do gestor público que, de forma intencional, deixa de pagar o piso salarial nacional aos professores da educação básica pública. O texto altera diretamente a Lei de Improbidade Administrativa.

O PL 5209/25 transforma o descumprimento doloso do piso do magistério em improbidade administrativa. Entenda as punições e os próximos passos do projeto.

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A aprovação ocorreu na Comissão de Administração e Serviço Público, colegiado com competência para analisar matérias relacionadas à gestão pública e ao funcionalismo. O projeto foi proposto pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) e relatado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que apresentou um substitutivo mantendo o conteúdo original com ajustes de técnica legislativa.

O que muda com o projeto

Pela proposta, o gestor público — prefeito, governador ou qualquer administrador responsável pela folha — que dolosamente deixar de repassar o piso salarial do magistério poderá ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa. O termo “doloso” é central: a punição recai sobre o ato intencional, não sobre inadimplências decorrentes de dificuldades orçamentárias não deliberadas.

As consequências previstas pela legislação vigente para condenados por esse tipo de improbidade incluem multa de até 24 vezes o valor do salário do próprio gestor e proibição de contratar com o poder público por até quatro anos.

Contexto: o piso em 2026 e os descumprimentos

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O piso salarial dos professores da educação básica foi reajustado para R$ 5.130,63 em 2026 pela Medida Provisória 1.334/2026, aprovada pelo Senado no dia 27 de maio. O valor representa aumento de 5,4% sobre o piso anterior de R$ 4.867,77 — com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação medida pelo INPC.

Apesar da obrigatoriedade legal do pagamento do piso em todo o território nacional, sindicatos e entidades da educação registram historicamente casos de descumprimento em estados e municípios. Segundo a relatora Sâmia Bomfim, a proposta é diretamente motivada por essas ocorrências: “diante das inúmeras denúncias de descumprimento do piso salarial pelos gestores públicos, a proposição é oportuna”, afirmou ao defender o substitutivo.

Próximos passos: ainda precisa da CCJ e do plenário

O projeto tramita em caráter conclusivo — o que significa que pode ser aprovado pelas comissões sem passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso. O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação na Câmara, seguirá para votação no Senado. Somente depois dessas etapas, estando aprovado nas duas casas legislativas, o texto poderá ser sancionado e entrar em vigor como lei.

Relação com o debate nacional sobre o piso

A aprovação do PL 5209/25 ocorre em meio a um período de intenso debate legislativo e judicial sobre a valorização do magistério. O Senado acabou de votar a MP que redefine a fórmula permanente de reajuste do piso, vinculando-a ao INPC somado a 50% do crescimento real das receitas do Fundeb. Paralelamente, o STF mantém em julgamento ações relacionadas ao piso nacional — entre elas o RE 1.326.541 e o ARE 1.502.069. Nesse cenário, o PL 5209/25 representa mais uma camada de pressão jurídica sobre gestores que resistem ao cumprimento da legislação.

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Resumo do PL 5209/25

  • Projeto: PL 5209/25
  • Autor: Dep. Rogério Correia (PT-MG)
  • Relatora: Dep. Sâmia Bomfim (Psol-SP)
  • Comissão aprovadora: Comissão de Administração e Serviço Público
  • Data de aprovação: 28 de maio de 2026
  • Próxima etapa: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
  • Piso salarial 2026: R$ 5.130,63 (MP 1.334/2026)
  • Penalidade prevista: Multa de até 24x o salário do gestor + proibição de contratos públicos por até 4 anos
  • Legislação alterada: Lei de Improbidade Administrativa


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