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Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento do piso dos professores no STF; placar parcial era favorável aos professores

O julgamento do piso salarial nacional do magistério público da educação básica no STF foi suspenso mais uma vez. Desta vez, o freio veio do ministro Gilmar Mendes, que formulou pedido de vista no RE 1.326.541 (Tema 1.218) durante a sessão de plenário virtual iniciada em 15 de maio. O processo havia sido retomado após cinco meses parado por pedido de vista do próprio relator da divergência, ministro Dias Toffoli. Com o novo pedido, o julgamento — que acumulou três votos até agora — volta a ficar sem prazo definido para conclusão.

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Julgamento do piso do magistério é suspenso pela segunda vez; Gilmar Mendes paralisa votação com pedido de vista

Três ministros já haviam se posicionado quando Gilmar Mendes apresentou o pedido de vista. O quadro era o seguinte:

Cristiano Zanin (relator) — votou pelo provimento parcial do recurso do Estado de São Paulo. Para Zanin, o Poder Judiciário não pode determinar o escalonamento automático do reajuste do piso em toda a estrutura da carreira, pois isso violaria a separação dos poderes e a Súmula Vinculante 37. Ele reconhece o dever dos entes de adequar os planos de carreira ao piso nacional, mas defende que reflexos na carreira exigem lei própria de cada ente e prazo de 24 meses para adequação.

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Dias Toffolidivergiu do relator com voto-vista e votou pelo desprovimento integral do recurso, favorável à professora. Para Toffoli, o piso é política de Estado permanente e seus reajustes anuais — publicados por portaria do MEC — são de observância obrigatória por todos os entes, independentemente de lei local. Se o ente não adequar o vencimento-base ao piso atualizado até o fim do exercício financeiro, o Judiciário pode impor o reajuste.

Alexandre de Moraes — declarou que acompanha a divergência, ou seja, segue Toffoli. É o segundo voto pelo desprovimento.

Com dois votos pela divergência (Toffoli e Moraes) contra um pelo provimento parcial (Zanin), o julgamento caminhava para um desfecho favorável aos professores quando Gilmar Mendes interrompeu a votação.

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🔴 Zanin — Relator

Provimento parcial. Piso obrigatório como vencimento-base; reflexos na carreira exigem lei local. Judiciário não pode impor escalonamento.

🟢 Toffoli — Divergência

Desprovimento integral. Reajuste do piso é obrigatório para todos. Judiciário pode agir se ente federativo descumprir até o fim do exercício financeiro.

🟢 Moraes — Divergência

Acompanha Toffoli. Segundo voto favorável ao desprovimento, fortalecendo a tendência pró-professores.

⏸️ Gilmar Mendes

Pedido de vista. Suspende o julgamento antes que os demais sete ministros votem. Prazo regimental: até 90 dias.

O que significa um pedido de vista

No STF, o pedido de vista é o instrumento pelo qual um ministro solicita mais tempo para analisar o processo antes de votar. Ele suspende imediatamente o julgamento, independentemente de quantos colegas já tenham se manifestado. O regimento interno do tribunal prevê prazo de até 90 dias para devolução — mas, na prática, esse prazo frequentemente se estende.

Não é a primeira vez que o Tema 1.218 passa por esse tipo de interrupção. Em dezembro de 2025, foi justamente o ministro Toffoli quem solicitou vista logo após o voto do relator Zanin — o que paralisou o processo por cinco meses. Agora, com a divergência já formada e dois votos favoráveis aos professores, Gilmar Mendes pede mais tempo antes que os outros sete ministros se pronunciem.

O padrão se repete em outros julgamentos de grande impacto financeiro sobre entes subnacionais: o pedido de vista, especialmente quando apresentado por ministros mais próximos dos argumentos dos estados, pode sinalizar que há questões orçamentárias e federativas ainda a debater antes que se consolide uma maioria.

⚠️ Julgamento suspenso — novamente

Com o pedido de Gilmar Mendes, o RE 1.326.541 fica paralisado pelo menos por mais 90 dias — ou até que o ministro devolva os autos à pauta. Isso significa que milhares de ações de professores que aguardavam a tese vinculante do STF continuarão suspensas ou em andamento instável.

Os sete ministros que ainda não votaram

Quando o julgamento for retomado, após a devolução do processo por Gilmar Mendes, ainda precisarão votar: Luiz Fux, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques — além do próprio Gilmar. São oito votos pendentes para uma maioria de seis em um plenário de onze ministros.

Com dois votos já formados pela divergência (Toffoli e Moraes) e um pelo provimento parcial (Zanin), bastam quatro votos adicionais pela divergência para que a tese favorável aos professores seja confirmada. Mas o cenário ainda é incerto — e o histórico do Tema 1.218 mostra que cada etapa tem sido mais longa do que a anterior.

Por que professores em todo o Brasil acompanham esse julgamento

A decisão final do STF no Tema 1.218, julgada em conjunto com o Tema 1.324 (ARE 1.502.069), estabelecerá uma tese vinculante sobre duas das questões mais práticas para quem trabalha na educação básica pública: o piso nacional precisa ser o vencimento de base — não pode ser “completado” com abonos temporários — e os reajustes anuais publicados pelo MEC precisam chegar ao contracheque de todos os professores, independentemente de lei local.

O piso atual é de R$ 5.130,63 mensais para jornada de até 40 horas semanais, conforme a Portaria MEC nº 82/2026. Mas estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais utilizam complementações provisórias para atingir o valor mínimo no papel — sem reajustar o salário-base. Isso significa que esses professores perdem em cálculo de férias, 13º salário e base de aposentadoria. A tese do STF pode mudar essa realidade — ou consolidar o entendimento de que essa correção depende de lei estadual ou municipal.

Fique por dentro quando o julgamento for retomado

O pebsp.com acompanha o STF e avisa assim que houver nova movimentação no Tema 1.218.

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📌 Estado atual do julgamento

Processo: RE 1.326.541 — Tema 1.218

Relator: Min. Cristiano Zanin

Placar parcial: 2 × 1 favorável à divergência (pró-professores)

Divergência: Min. Dias Toffoli (voto-vista) + Min. Alexandre de Moraes

Provimento parcial: Min. Cristiano Zanin

Pedido de vista: Min. Gilmar Mendes — julgamento suspenso

Ministros que ainda não votaram: Fux, Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes

Piso vigente (2026): R$ 5.130,63 (Portaria MEC nº 82/2026)

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