Um professor substituto que encerrou contrato com uma universidade federal pode imediatamente assumir vaga em um instituto federal diferente — sem precisar aguardar dois anos. Essa é a tese fixada em setembro de 2025 pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo 1.308, por unanimidade.
STJ: quarentena de 24 meses não vale para professor substituto em outra federal
A decisão derrubou uma interpretação que vinha sendo usada por instituições públicas para barrar docentes temporários qualificados, e passa a ser de aplicação obrigatória por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
Ficha da Decisão
| Tribunal | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Tema | Repetitivo 1.308 |
| Processos | REsp 2.136.644/AL e REsp 2.141.105/RN |
| Relator | Min. Afrânio Vilela (1ª Seção) |
| Julgamento | 22 de setembro de 2025 — decisão unânime |
| Base legal | Art. 9º, III, da Lei 8.745/1993 |
| Tese fixada | Quarentena de 24 meses não se aplica a contratos em instituições distintas |
| Efeito | Vinculante — observância obrigatória por todos os tribunais do país |
O que é a “quarentena” de 24 meses e por que ela existia
A Lei 8.745/1993 regula as contratações temporárias no serviço público federal, incluindo professores substitutos e visitantes nas universidades e institutos federais. Em seu artigo 9º, inciso III, a lei estabelece que um professor que encerrou contrato temporário só pode ser novamente contratado nas mesmas condições após o intervalo de 24 meses do fim do vínculo anterior. Esse período ficou conhecido entre os docentes como “quarentena”.
A lógica da regra é evitar que contratos originalmente temporários — admitidos pela Constituição apenas em situações de “necessidade temporária de excepcional interesse público” (art. 37, IX, CF) — se transformem na prática em vínculos permanentes disfarçados. Um professor que é recontratado indefinidamente pela mesma instituição acaba exercendo função de efetivo sem ter passado por concurso público.
O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a constitucionalidade dessa quarentena no Tema 403 da Repercussão Geral (RE 635.648). O problema é que muitas instituições passaram a aplicar a regra de forma ampla — impedindo até contratos em outras universidades e institutos federais completamente diferentes, o que não era a intenção original da lei.
⚖️ O que diz a tese fixada pelo STJ — Tema 1.308
“A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.“
— STJ, 1ª Seção, Tema 1.308 (REsp 2.136.644/AL e REsp 2.141.105/RN), Min. Afrânio Vilela, julgamento unânime em 22/09/2025
O caso que originou a decisão: UFAL x IFAL
O recurso que chegou ao STJ tratava de um professor que havia trabalhado como substituto na Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e, após o fim do contrato, tentou assumir nova vaga no Instituto Federal de Alagoas (IFAL) — instituição completamente diferente, com CNPJ, gestão, orçamento e quadro de servidores próprios.
O IFAL negou a contratação com base na quarentena de 24 meses. O professor recorreu judicialmente, e o caso chegou ao STJ como representativo de uma controvérsia que se repetia em tribunais de todo o país: a regra deveria valer apenas para recontratação na mesma instituição, ou também para contratos com outras entidades da administração pública federal?
O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, foi preciso na fundamentação: o risco que a quarentena busca evitar — a perpetuação de um vínculo temporário em uma mesma instituição — simplesmente não existe quando o novo contrato é com uma entidade diferente. Leia a íntegra da decisão no site do STJ.
✅ Quarentena de 24 meses: quando vale e quando NÃO vale
| Situação | Quarentena se aplica? |
| Quer voltar para a mesma universidade/IF onde trabalhou | ✗ SIM — deve aguardar 24 meses |
| Quer entrar em outra universidade ou IF federal | ✓ NÃO — pode contratar imediatamente |
| Ex-UFAL quer entrar no IFAL ou em outra IFES | ✓ NÃO — quarentena não se aplica |
| Ex-UFMG quer retornar à própria UFMG antes de 24 meses | ✗ SIM — quarentena se aplica |
Impacto prático: quem é beneficiado pela decisão
A decisão tem efeito imediato sobre um universo amplo de docentes. O Brasil conta com 69 Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), além de 38 Institutos Federais (IFs) com campi espalhados por todo o país, CEFETs, UTFPR, CEFET-RJ e outras entidades. Cada uma dessas instituições é uma pessoa jurídica distinta — ou seja, um professor que encerrou contrato em qualquer uma delas pode imediatamente concorrer a vagas em todas as demais.
Na prática, isso significa que professores substitutos e visitantes com experiência recente em instituições federais não precisam mais ficar dois anos parados aguardando o fim da quarentena para continuar atuando na docência pública. Podem participar de processos seletivos simplificados em qualquer outra IFES ou IF assim que seu contrato anterior encerrar.
Além disso, processos judiciais que estavam suspensos à espera da fixação do precedente — casos de professores que foram impedidos de assumir vagas em instituições diferentes — agora devem ser retomados e julgados de acordo com a nova tese. Docentes que tiveram contratações negadas indevidamente podem ter direito à indenização pelos danos sofridos.
📌 O que muda na prática com o Tema 1.308
- Professor substituto pode se candidatar a vaga em outra IFES ou IF imediatamente após encerrar contrato anterior
- Nenhuma instituição pública pode mais usar a quarentena de 24 meses para barrar contratação em entidade diferente
- Processos suspensos que aguardavam o precedente devem ser retomados pelos tribunais com aplicação da nova tese
- Instituições que negaram contratações com base na quarentena ampliada podem estar sujeitas a ações indenizatórias
- A tese é de observância obrigatória por todos os tribunais do país — não depende de nova ação judicial
O que permanece proibido: a quarentena dentro da mesma instituição
É importante deixar claro o que a decisão do STJ não mudou. A quarentena de 24 meses continua válida quando o professor quer ser recontratado pela mesma instituição onde prestou serviços anteriormente. Essa regra foi mantida porque sua finalidade — evitar que vínculos temporários se tornem permanentes disfarçados dentro de um mesmo órgão — continua legítima e constitucionalmente fundamentada, conforme reconhecido pelo STF no Tema 403.
Portanto, um professor que encerrou contrato com a UFPR, por exemplo, ainda precisa aguardar 24 meses para tentar nova vaga na própria UFPR. O que agora está garantido é sua liberdade para ingressar imediatamente em qualquer outra instituição federal — seja a UFSC, o IFPR, o CEFET ou qualquer outra entidade distinta.
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Leia a decisão completa do STJ no Tema 1.308
Acesse o texto oficial no portal do STJ e confira a tese na íntegra com a fundamentação do relator Min. Afrânio Vilela.



