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SME/SP: Classificação Remoção 2019 – PMSP

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Classificação Remoção 2019 smeDiário Oficial de Cidade
São Paulo, sábado, 2 de novembro de 2019 – Número 208

COMUNICADO nº 789, de 31 de outubro de 2019

CONCURSO DE REMOÇÃO 2019

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O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no item 10 do Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2019, PUBLICA a classificação prévia dos candidatos inscritos e que
procederam à indicação de unidade(s).
Conforme alínea ‘b’ do item 20 do referido Edital, caberá recurso quanto à pontuação por Tempo e Títulos, a ser interposto pelo interessado, pessoalmente ou por meio do seu procurador devidamente constituído, mediante preenchimento de impresso próprio a
ser fornecido no local, conforme cronograma abaixo:

Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SME
Avenida Angélica nº 2606 – Consolação
Período para interposição de Recursos: dias 04 e 05/11/2019
Horário: das 10h às 16h

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Observação:
1- Os candidatos que interpuserem recurso quanto à pontuação por Títulos, deverão anexar cópias reprográficas autenticadas (ou acompanhadas dos originais para que sejam conferidas pelo receptor),
dos documentos objeto do pedido de revisão, bem como da Relação de Remessa e Títulos e de outros documentos que comprovem que o mesmo foi encaminhado para cadastramento dentro do prazo estabelecido no Edital;
2- Para fins de análise de recursos serão considerados apenas os títulos que foram encaminhados à COGEP/DIDES até 31/07/2019, conforme observações constantes no Edital dos Concursos de Remoção 2019, publicado no DOC de 10/09/2019, sendo desconsiderados os documentos inéditos e os que estejam em desacordo com as orientações contidas no referido Edital. Se necessário, a COGEP/DIDES
poderá solicitar à chefia imediata do requerente a disponibilização de documentos arquivados em prontuário.
3- De acordo com os itens “L”, “M” e “N” da Tabela I – Anexa ao Edital dos Concursos de Remoção/2019, o tempo de serviço refere-se ao tempo líquido no Magistério Municipal, considerado de efetivo exercício nos termos do artigo 64 da Lei 8989/79 e demais legislações pertinentes, desconsiderando-se os períodos em que o servidor esteve ausente em decorrência de faltas justificadas, injustificadas, licenças médicas, suspensões, licenças para tratar de interesses particulares e quaisquer outros afastamentos com prejuízo de direitos e demais vantagens do cargo. Os mesmos critérios aplicam-se aos itens “E” da Tabela II, “F” e “G” da Tabela III, “E” e “F” da Tabela IV – Anexas ao Edital dos Concursos de Remoção 2019.
4- O tempo de efetivo exercício no cargo anteriormente denominado Professor Adjunto será pontuado no item “M” da Tabela I – Anexa ao Edital dos Concursos de Remoção/2019, desde que exercido no vínculo pelo qual o candidato estiver inscrito no concurso. Nos demais casos, ou seja, se o referido cargo tiver sido exercido em vínculos anteriores, o tempo será computado de acordo com o item “N” da referida tabela

 

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20191102&p=1&clipID=59537f24d4dba2529a051ac705df81e3

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