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SME/SP abre inscrições para CONTRATAÇÃO de Professores de Ensino Fundamental II e Médio

SME - SP anuncia contratação para mais de 2 mil professores temporários.

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A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo – SME/SP é a secretaria responsável pelas políticas públicas no âmbito municipal da maior cidade do País.

A SME se organiza em treze Diretorias Regionais de Educação – DREs que atendem a todas as regiões do município, atendendo mais de 1 milhão de alunos nas escolas e unidades da rede.

As Unidades Educacionais da rede direta vinculadas à Secretaria são:

  • Centros de Educação Infantil – CEIs,
  • Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs,
  • Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs,
  • Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs,
  • Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs,
  • Escolas de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs,
  • Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs;
  • Centros Municipais de Capacitação e Treinamento – CMCTs,
  • Centros de Cultura Indígena – CECIs e
  • Centros Educacionais Unificados – CEUs.
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Essas unidades estão jurisdicionadas a 13 Diretorias Regionais de Educação – DRE:

  • Butantã
  • Campo Limpo
  • Capela do Socorro
  • Freguesia/Brasilândia
  • Guaianases
  • Ipiranga
  • Itaquera
  • jaçanã/Tremembé
  • Penha
  • Pirituba
  • Santo Amaro
  • São Mateus
  • São Miguel

Confira detalhes das inscrições para Contratação de Professores da SME/SP:

Contratação professores SME
SME – SP abre inscrições para mais de 2 mil vagas para professores de Ensino Fundamental II e Médio.

Como forma de garantir o atendimento aos alunos da rede, a Secretaria publicou no Diário oficial de 05 de agosto o Edital Comunicado 598/2022 que torna público o Edital de Cadastramento de Interessados a Eventual Contratação para a Função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

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Tal medida ocorre após duas autorizações para contratação de 2.925 professores. No Despacho 6016.2022/0076190-3, foi autorizada a contratação de 2.212 profissionais para os cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio que serão contratados por tempo determinado pelo prazo de 12 meses.

Os professores de Ensino Fundamental II e Médio atuam nas escolas municipais nos segmentos Anos Finais (6º ao 9º ano) e Ensino Médio (1ª a 3ª Série), nas disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, nas diferentes modalidades oferecidas pela prefeitura.

Requisitos de Formação:

Para ser contratado o candidato deverá atender aos requisitos:

  • Ter diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
  • Ter Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
  • Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

Inscrições e prazos para contratação de professores da SME/SP 2022:

As inscrições estarão abertas no período de 10 a 16 de agosto de 2022, no site de inscrições da SME. Não há cobrança de taxa de inscrição. O candidato poderá se inscrever em apenas uma Diretoria Regional.

Critérios de classificação para contratação de professores da SME/SP:

A classificação será publicada em ordem decrescente, seguindo a pontuação obtida no certame. O critério obedecerá a análise documental encaminhada pelo candidato, sendo observado os critérios a seguir:

  • Tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
  • Tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

Fatores impeditivos para Contratação de professores da SME/SP:

De acordo com o certame, não podem se inscrever candidatos que se enquadrarem em algum dos critérios a seguir:

Classificação e informações adicionais da Contratação de professores da SME/SP:

O processo seletivo dos candidatos será realizado Pela Diretoria Regional de Educação receptora da inscrição, sendo observado o critério de demanda para a regência.

A classificação prévia dos candidatos está prevista para ser anunciada em 24 de agosto de 2022, com prazo de recurso nos dias 25 e 26 de agosto de 2022.

A classificação final deve ser anunciada no dia 29 de agosto de 2022 pela Diretoria Regional.


Confira o Edital / Comunicado na Íntegra para Contratação de Professores da SME/SP:

COMUNICADO Nº 598, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e Considerando:

  • o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
  • o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
  • o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

COMUNICA:

1. Ficam abertas no período de 10 a 16/08/2022, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo
máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência de aulas.

1.1. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
1.2. As inscrições para ministrar aulas também em EMEBS somente poderão ser realizadas nas DREs: Campo Limpo; Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jaçanã/Tremembé; Penha; Pirituba/ Jaraguá; Santo Amaro e São Mateus.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições:

  • a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/
  • b) localizar o link e acessar o formulário: “Inscrição de Professores para Contratação”.

3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento do formulário para “Inscrição de Professores para Contratação”.

3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:

  • a) gestantes e lactantes;
  • b) maiores de 60 (sessenta) anos;
  • c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
  • d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

4. Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos documentos previstos no item 13 deste comunicado:

  • a) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
  • b) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
  • c) possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audio comunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

5. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição:

  • a) Atestado conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 30/06/2022, a data início e fim do exercício da regência com emissão de no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste comunicado;
  • b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, emitido nos últimos 12 meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu.
    6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato.

7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

  • a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
  • b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

  • a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
  • b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
  • c) maior idade.

8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.

9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 24/08/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 25 e 26/08/2022, conforme segue:

  • a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos  os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
  • b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência;

10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 29/08/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente comunicado ficam cientificados de que:

  • a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
  • b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.

13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

  • a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
  • b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
  • d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
  • e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • f) ter boa conduta;
  • g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
    dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
  • h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
  • i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

Anexo – Modelo de Atestado
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no
caso de escola particular) Atestado de Tempo de Experiência no Magistério Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) _______ ___________
_ _______________ ____________ ________, RG________ ________ ____, CPF_________ __________
____, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/ Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de _________ _____________ _____, no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 30/06/2022, com ______ dias
de docência. Local/data Assinatura e carimbo

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Redação

A Redação do Site PEBSP.com é uma equipe multidisciplinar composta por profissionais que amam escrever sobre cursos, concursos e oportunidades na Educação!

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15 Comentários

  1. Vocês podem informar, por favor, o valor da remuneração?

    Quem possui registro em carteira de instituição de ensino particular precisa de outro tipo de comprovante?

  2. O link para inscrição pede senha e diz que não é possível criar novo cadastro. Professores que não fazem parte da rede não podem se inscrever?

  3. Bom dia
    Sou formada no Magistério e Graduada em História
    Posso me inscrever para Fundamental I e educação infantil
    Ou posso somente para Fundamental II e ensino Médio?

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