A Secretaria Municipal de Educação – SME publicou no Diário Oficial de 25 de novembro de 2021, o Edital de cadastramento para contratação de Professor de Educação Infantil, por tempo determinado, por meio do Comunicado N° 1308/2021.
Para esse edital, são oferecidas 1.560 vagas para profissionais interessados que atuarão nos Centros de Educação Infantil (CEI) e Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI). O requisito de formação dos candidatos é possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou Magistério.
As inscrições são gratuitas, ocorrem EXCLUSIVAMENTE pela internet entre os dias 29 de novembro e 08 de dezembro de 2021.
Os candidatos poderão se inscrever para apenas UMA Diretoria Regional de Educação – DRE, que publicará a classificação prévia em local visível ao público no dia 07 de janeiro de 2022, para recursos. A Classificação definitiva será publicada em 14 de janeiro de 2022.
A seleção se dará por análise documental, levando em conta os critérios de Aprovação em Concurso de Professor de Educação Infantil e Tempo de Docência. A documentação deve ser anexada no momento da inscrição.
As Diretorias Regionais de Educação – DREs estão espalhadas por toda a cidade, sendo: Butantã, Campo Limpo, Capela do Socorro, Freguesia/Brasilância, Guaianases, Ipiranga, Itaquera, Jaçanã/Tremembé, Penha, Pirituba, Santo Amaro, São Mateus e São Miguel.
As demais informações da contratação de professor Educação Infantil SME devem ser verificadas no site da SME ou no Diário Oficial.
Acesse o Formulário de INSCRIÇÃO do Processo Seletivo.
Resumo do Concurso:
Concurso: Professor de Educação Infantil Organizadora: SME - Secretaria Municipal de Educação de São Paulo Escolaridade: Superior Vagas: 1560 vagas Inscrições: de 29/11 a 08/12/2021 Taxas: Gratuito
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
COMUNICA:
1. Ficam abertas no período de 29/11 a 08/12/2021, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil, exclusivamente para regência de turmas.
1.1. Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições:
a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br
b) localizar o link e acessar a tela: “Inscrição de Professores para Contratação”.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento da tela: “Inscrição de Professores para Contratação”.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos previstos no item 14 deste comunicado, Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.
5. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação, dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 07/01/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 10 e 11/01/2021, conforme segue:
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 14/01/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:
13. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
14. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Anexo – Modelo de Atestado
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no
caso de escola particular)
Atestado de Tempo de Experiência no Magistério Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por
tempo de experiência, que o Sr(a) ___________________ ____________________________, RG_____________,
C P F _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , n a s c i d o ( a ) e m ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ___________________________,
no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 31/10/2021, com ______ dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino