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Resolução SE 83/2018: Organização e Funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas – CELs

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50 – São Paulo, 128 (235) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Resolução SE 83, de 17/12/2018 Altera a Resolução SE 44, de 13-8-2014, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros de Estudos de Línguas – CELs

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:

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Artigo 1º – O caput e os §§ 1º e 3º do artigo 18, da Resolução SE 44, de 13-8-2014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 18 – Os candidatos inscritos e credenciados, bem como os reconduzidos serão classificados, de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem, observada a ordem de prioridade estabelecida no artigo 15 desta resolução e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade: (…) § 1º – Os docentes que vêm atuando em CELs poderão ser reconduzidos, nos anos subsequentes, desde que tenham sido avaliados positivamente, observadas as demais disposições previstas na legislação pertinente, e, quando se tratar de docentes contratados, desde que estejam na vigência do contrato. § 2º – Para fins de recondução dos titulares de cargo, inclusive de outras Diretorias de Ensino, de que trata o § 1º deste artigo, faz-se necessário observar o total de aulas da jornada em que o titular de cargo esteja incluído. ” (NR)

Artigo 2º – Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 18, da Resolução SE 44, de 13-8-2014, com a seguinte redação: “§ 3º – Em caso de docente que venha a ministrar aulas de determinado idioma em mais de um CEL, o atendimento ao total de aulas disponíveis, de que trata o §2º do deste artigo, poderá resultar da soma das aulas existentes nos CELs. § 4º – O docente titular de cargo, quando da sua manutenção e recondução no CEL, deverá ter novo ato de afastamento somente a partir do primeiro dia de atividades escolares do ano letivo subsequente, data essa em que estarão cessados os efeitos do afastamento até então vigente.”

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Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE 11, de 29-1-2016. Despacho do Secretário, de 17-12-20

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