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Resolução SE 81/2018: Instalação de Salas e Ambientes de Leitura

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terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (235) – 49

Resolução SE 81, de 17/12/2018

Altera a Resolução SE 76, de 28/12/2017, que dispõe sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual

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O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os coordenadores da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, “Paulo Renato Costa Souza” – Efap, e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:

Artigo 1º – O artigo 4º da Resolução SE 76, de 28-12-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Artigo 4º – A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com esta Secretaria, em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
2º – O docente, que esteja atuando na sala ou ambiente de leitura, poderá ser reconduzido, em continuidade, desde que tenha obtido resultados satisfatórios na avaliação de desempenho realizada, conjuntamente, pela equipe gestora da unidade escolar e Diretoria de Ensino.
3º – Aos novos candidatos inscritos para atuação em sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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