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Resolução SE 28, de 18/6/2019: Institui o Conselho Consultivo de Tecnologia Educacional da Secretaria da Educação

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46 – São Paulo, 129 (120) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 27 de junho de 2019

(Publicada novamente por ter saído com incorreções)

Resolução SE 28, de 18/6/2019

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Institui o Conselho Consultivo de Tecnologia Educacional da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação,

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– Considerando o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, promovida e incentivada colaboração da sociedade;

– Considerando a necessidade crescente de participação da sociedade na formulação, na implementação e no monitoramento de políticas públicas;

– Considerando a importância do estreitamento entre o Estado a sociedade no desenvolvimento de políticas inovadoras em tecnologia educacional;

Resolve:

Artigo 1º – Fica instituído, junto à Secretaria da Educação, o Conselho Consultivo de Tecnologia Educacional, que tem como atribuições:

I – acompanhar a formulação das políticas de tecnologia educacional e de Governo Aberto do Estado de São Paulo;

II – apoiar o desenvolvimento das ações de tecnologia educacional do Estado, contribuindo com experiência em práticas eficientes e inovadoras de gestão pedagógica e organizacional;

III – colaborar na articulação entre as comunidades de conhecimento da educação e a gestão pública, de modo a garantir sinergia entre o conhecimento acadêmico e a gestão;

IV – contribuir com o monitoramento da política tecnologia na Educação do Estado de São Paulo, zelando pelo cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria.

Artigo 2º – O Conselho Consultivo de Tecnologia Educacional tem a seguinte composição:

I – da Secretaria da Educação:

a) a Chefe de Gabinete;
b) da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula, os representantes da Coordenadoria no Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC
c) um Membro do Escritório de Planejamento e de Projetos, indicado pela Chefe de Gabinete;
d) um membro representando as Diretorias de Ensino, indicado pela Chefe de Gabinete;
II – da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, os representantes da Fundação no Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;

III – das seguintes instituições da Sociedade Civil, indicados pelos seus respectivos representantes legais:

a) Instituto Lemann
b) Centro de Inovação para a Educação Brasileira – CIEB
c) Instituto de Ciências Matemáticas e de computação da Universidade de São Paulo – ICMC-USP
d) Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação – CETIC.BR
e) União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo – UNDIME-SP
Artigo 3º – O Conselho Consultivo de Acompanhamento de Políticas Educacionais deverá reunir-se

a) de maneira ordinária, bimestralmente em horário e local previamente estabelecidos pela Secretaria da Educação.
b) extraordinariamente, em reunião convocada a critério da Secretaria da Educação, com antecedência mínima de 72 horas.
Artigo 4º – O membro do Escritório de Planejamento e de Projetos ficará responsável pela secretaria executiva das reuniões, elaborando minuta de ata a ser aprovada por seus membros e posteriormente publicada.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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