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Resolução SE 25/2020: Dispõe sobre a Jornada laboral mediante teletrabalho

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Resolução SE 25, de 17-3-2020
Dispõe sobre a jornada laboral mediante teletrabalho, em regulamentação ao Decreto 64.864,de 16-5-2020

O Secretário da Educação, considerando:
– o disposto no Decreto 64.864, de 16-3-2020;
– a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas
unidades administrativas;

Resolve:
Artigo 1º – As Unidades Escolares, Diretorias de Ensino,Órgãos Centrais, observando a necessidade de assegurar as
providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas unidades, devem garantir a presença de servidores das equipes gestoras, dos quadros de apoio escolar e dos quadros da Secretaria da Educação para atendimento ao público e rotinas de trabalho.

Artigo 2º – Fica autorizado, a partir do dia dezessete-3-2020, a jornada laboral mediante teletrabalho (home office), aos
servidores da Educação em atuação nas unidades escolares, diretorias de ensino e órgãos centrais que se enquadra nas
seguintes classificações:

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I – idosos na acepção legal do termo, por contarem com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);
II – gestantes;
III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes não controlada, hipertensão, pessoas em
tratamento oncológico, lúpus e HIV.

§ 1º – Os servidores de que trata o inciso I do caput deste artigo serão autorizados à jornada laboral mediante teletrabalho, de acordo com seu cadastro funcional.

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§ 2º – Os servidores de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo, deverão requerer a jornada laboral mediante
teletrabalho ao seu superior imediato, apresentando juntamente um exame, receita ou atestado médico que comprove o status dos quadros, emitido nos últimos 90 dias.

Artigo 3º – Casos omissos deverão ser submetidos ao Centro de Recursos Humanos das Diretorias Regionais de Ensino e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH da Secretaria da Educação, para deliberação.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17-3-2020.

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Redação

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