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Projeto que Reconhece Estágio como Experiência Profissional é Vetado por Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta segunda-feira (11/05/2026) o PL 2762/2019, projeto que alteraria a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) para reconhecer o período de estágio como experiência profissional e permitir sua contagem em concursos públicos. O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta data e ainda será submetido à apreciação do Congresso Nacional.

Lula veta projeto que reconhece Estágio para a Experiência Profissional: Entenda!

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Proposto originalmente em 2019 pelo então deputado federal Flávio Nogueira (PDT/PI), o PL 2762/2019 alterava a Lei do Estágio para que o tempo de estágio realizado por estudantes fosse oficialmente reconhecido como experiência profissional. A ideia central: quem passou por estágio poderia apresentar esse período como comprovação de experiência em seleções de emprego e, principalmente, em concursos públicos que exigem tempo mínimo de atuação na área.

O projeto tramitou por quase sete anos. Na Câmara, foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, com relatoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE). No Senado, percorreu a Comissão de Educação e Cultura — com parecer favorável da senadora Leila Barros — e depois a Comissão de Assuntos Sociais, onde a senadora Damares Alves emitiu também voto favorável, em março de 2026. O plenário do Senado aprovou o texto em 7 de abril de 2026.

A argumentação dos defensores era direta: “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, nas palavras do relator na Câmara. O estágio seria, portanto, o elo quebrado nesse ciclo.

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Projeto original

PL 2762/2019

7 anos de tramitação bicameral

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Aprovação no Senado

7 de abril de 2026

Plenário aprovou em turno único

Veto presidencial

11 de maio de 2026

Publicado no DOU desta segunda-feira

Por que Lula vetou?

O Poder Executivo apresentou dois fundamentos para o veto: um de mérito e outro de constitucionalidade.

Pelo mérito, o governo argumentou que o projeto “desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio”. Na visão do Executivo, o estágio é, por definição legal, uma atividade formativa — não uma relação de trabalho — e tratá-lo como experiência profissional comprometeria os critérios de seleção em concursos públicos.

A justificativa oficial do veto é direta: “A proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.”

No plano constitucional, o Executivo identificou vício de inconstitucionalidade. O projeto previa que o “poder público” regulamentaria as situações em que o estágio valeria como experiência em concursos — uma formulação que, segundo o governo, centraliza competência no presidente da República, violando a autonomia dos entes federativos (art. 18 da Constituição) e a independência dos Poderes (art. 2º).

Em outras palavras: estados e municípios têm autonomia para definir os critérios de seus próprios concursos. Uma lei federal que obrigasse todos a reconhecer o estágio como experiência exigível estaria invadindo essa competência.

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O que acontece agora com o veto

O veto presidencial não é definitivo. Conforme o processo legislativo brasileiro, o Congresso Nacional pode derrubar o veto por maioria absoluta dos deputados e senadores, em sessão conjunta. Se isso ocorrer, o texto aprovado pelo Legislativo entra em vigor independentemente da posição do Executivo.

Não há prazo fixo para essa votação — o Congresso pode pautar o veto quando entender oportuno. Dado que o projeto teve amplo apoio nas comissões do Senado (aprovado por CE e CAS, ambas com pareceres favoráveis), e considerando o apelo político da causa dos jovens e do primeiro emprego, a derrubada do veto não pode ser descartada.

O tema envolve ainda uma tensão legislativa mais ampla: há pelo menos outro projeto em tramitação que prevê salário mínimo para estagiários e sistema de cotas, sinalizando que o debate sobre os direitos dos estagiários continuará na pauta do Congresso.

Impacto para professores e estudantes da educação pública

Para estudantes de cursos de licenciatura e pedagogia, o tema é especialmente sensível. Muitos futuros professores acumulam horas de estágio supervisionado obrigatório — exigência dos próprios cursos — sem que esse tempo seja reconhecido como experiência profissional nas seleções de emprego e concursos do magistério. Com o veto, essa realidade permanece inalterada.

A discussão também toca em concursos de outras carreiras públicas que exigem comprovação de experiência prévia. O argumento do “ciclo impossível” — sem emprego, sem experiência; sem experiência, sem emprego — continua válido para milhões de jovens brasileiros que passam por estágios sem que esse período gere qualquer reconhecimento formal na hora de disputar uma vaga.

Informações sobre o PL 2762/2019

Tipo Projeto de Lei Federal
Autoria original Dep. Federal Flávio Nogueira (PDT/PI)
Lei que pretendia alterar Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio)
Aprovação pelo Senado 7 de abril de 2026
Veto presidencial 11 de maio de 2026 (DOU)
Fundamentos do veto Contrariedade ao interesse público + inconstitucionalidade (federalismo)
Próximo passo Análise pelo Congresso Nacional (possível derrubada do veto)

Em resumo

O veto ao PL 2762/2019 encerra — pelo menos temporariamente — a perspectiva de que estudantes brasileiros pudessem contabilizar o estágio como experiência profissional em concursos públicos. O governo federal invocou tanto razões de mérito (preservação do caráter pedagógico do estágio) quanto constitucionais (respeito à autonomia dos entes federativos). O Congresso Nacional agora decide se derruba ou mantém o veto. Enquanto isso, o ciclo que impede jovens sem experiência de conquistar sua primeira oportunidade formal permanece intacto.

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A Redação do Site PEBSP.com é uma equipe multidisciplinar composta por profissionais que amam escrever sobre cursos, concursos e oportunidades na Educação!

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