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Lei ComplementarSEE-SP

Lei Complementar 1357/2020 – Contratação por tempo determinado de AOE

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.357, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, na forma que especifica

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LC 1357/2020LEI COMPLEMENTAR Nº 1.357, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 1.093, de 16 de julho de 2009, o artigo 9º, com a seguinte redação:
“Artigo 9º – Em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, decorrente da pandemia da COVID-19, fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, dos contratos para exercício das funções de Agente de Organização Escolar, cuja vigência se encerrar até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único – A prorrogação prevista no “caput” deste artigo somente será permitida para manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social controlado no âmbito das unidades escolares estaduais, após o retorno das atividades presenciais.” (NR)
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação

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