O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
RESOLVE:
Art. 1º Os profissionais da educação submetidos ao regime de teletrabalho nos termos do inciso III do artigo 6º do Decreto nº 59.283, de 2020, que receberam as duas doses da vacina contra COVID-19 há mais de 14 dias, deverão retornar às atividades presenciais nas unidades de exercício a partir de 12/07/21.
Parágrafo único. Nos órgãos regionais e órgão central fica cessado o teletrabalho a partir de 12/07/21.
Art. 2º As servidoras gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial durante a situação de emergência.
Art. 3º Os servidores que por razões médicas não tenham recebido a vacina contra COVID – 19 deverão submeter à chefia imediata pedido de permanência em teletrabalho, apresentando comprovação por meio de relatório médico.
Art. 4º As Chefias Imediatas deverão dar ciência aos envolvidos, no período de 05 a 08/07/21, das determinações constantes na presente Instrução Normativa.
Art. 5º As chefias imediatas deverão zelar pelo cumprimento dos protocolos de saúde nos ambientes de trabalho objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.