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Governo do Estado publica regra inédita para férias de 45 dias para professores

O Governo do Ceará regulamentou as férias anuais de 45 dias para professores da rede estadual. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro, organiza a divisão dos períodos de descanso e define regras diferentes para docentes em sala, equipes gestoras e profissionais que atuam em modalidades específicas.

A medida interessa diretamente a quem trabalha nas escolas estaduais cearenses porque transforma um direito previsto na reestruturação do magistério em um calendário administrativo mais detalhado. O ponto central é que os 45 dias não serão necessariamente usufruídos da mesma forma por todos: a lotação e a função exercida influenciam a programação. SEDUC - AM suspende aulas da manhã em Manaus nest...

Governo do Ceará regulamenta férias anuais de 45 dias e define divisão entre o primeiro semestre e o fim do ano letivo

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O direito havia sido incluído na legislação aprovada neste ano, junto a outras medidas para o magistério estadual, como o pagamento do adicional de férias sobre o período e a possibilidade de parte do planejamento ocorrer em local de livre escolha. A página oficial do Governo do Ceará informa que a política alcança profissionais do grupo ocupacional do Magistério da Educação Básica da rede estadual.

45 dias
férias anuais previstas para o magistério
30 + 15 dias
divisão geral definida na regulamentação
Rede estadual
regras não se aplicam automaticamente às redes municipais

Como ficam os 45 dias de férias

A regra geral separa o descanso em dois momentos. Os primeiros 30 dias devem ocorrer depois do encerramento do primeiro semestre letivo. Os 15 dias restantes são programados após o fim do ano escolar, observadas as datas e necessidades de cada atividade da rede.

Para docentes que atuam em sala de aula no ensino presencial, no Centro Cearense de Idiomas e no Creaece, a previsão é de férias coletivas de 30 dias após o primeiro semestre e de outros 15 dias consecutivos depois do encerramento do calendário letivo. O adicional de férias deve acompanhar cada um dos períodos, conforme a regulamentação divulgada.

Atuação Organização dos períodos
Docência em sala, Centro Cearense de Idiomas e Creaece 30 dias coletivos após o primeiro semestre e 15 dias consecutivos depois do ano letivo
Núcleo gestor do ensino presencial 30 dias no período geral e 15 dias programados individualmente, com aprovação da Crede ou Sefor
CEJAs e Formace Calendário próprio, com período coletivo de 15 dias previsto após o encerramento das atividades

Quem recebe os 15 dias adicionais

Os 15 dias complementares estão vinculados ao exercício das funções do magistério contempladas na norma. Por isso, não basta trabalhar em uma unidade escolar para que a regra seja aplicada da mesma maneira: o vínculo funcional e a atividade desenvolvida precisam ser considerados pela gestão.

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De acordo com a regulamentação divulgada, profissionais da educação que atuam na escola, mas não estão em sala de aula, além de servidores comissionados e cedidos sem vínculo efetivo, permanecem submetidos às regras gerais de férias do serviço público estadual. Esses grupos não recebem automaticamente os 15 dias adicionais previstos para as funções especificadas no ato.

Para gestores, a organização individual do período extra busca evitar que todas as ausências coincidam com tarefas administrativas e pedagógicas do calendário escolar. A programação, nesse caso, precisa passar pela instância regional competente da Secretaria da Educação.

O que muda na rotina da escola

A regulamentação reduz a margem de dúvida sobre o momento de concessão das férias e permite que escolas, coordenadorias regionais e professores planejem o calendário com antecedência. A diferença entre férias coletivas e períodos individualizados também tende a exigir atenção das equipes gestoras ao registrar escalas e substituições.

O tema ganhou destaque no Dia dos Professores e foi apresentado pelo governador Elmano de Freitas como resposta a uma pauta discutida na mesa permanente de negociação com representantes da categoria. Além das férias, o decreto também trata da replicação da hora de planejamento em local de livre escolha dos docentes.

Professores da rede estadual devem acompanhar as orientações da Secretaria da Educação do Ceará e da direção da própria escola para confirmar o calendário aplicável à sua função em 2026 e nos anos seguintes.

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Redação

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