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DECRETO NÂș 64.112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019: DispĂ”e sobre o expediente nas repartiçÔes pĂșblicas estaduais pertencentes Ă  Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dĂĄ providĂȘncias correlatas

DECRETO NÂș 64.112, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019: DispĂ”e sobre o expediente nas repartiçÔes pĂșblicas estaduais pertencentes Ă  Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dĂĄ providĂȘncias correlatas

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JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçÔes legais,
Decreta:

Artigo 1Âș – Fica suspenso o expediente nas repartiçÔes pĂșblicas estaduais pertencentes Ă  Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercĂ­cio de 2019:
I – 4 de março – segunda-feira – Carnaval;
II – 5 de março – terça-feira – Carnaval.
Artigo 2Âș – O expediente das repartiçÔes pĂșblicas estaduais a que alude o artigo 1Âș deste decreto, relativo ao dia 6 de março – quarta-feira de cinzas, terĂĄ seu inĂ­cio Ă s 12:00 (doze) horas.

Artigo 3Âș – O disposto neste decreto nĂŁo se aplica Ă s
repartiçÔes em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

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Artigo 4Âș – Os dirigentes das fundaçÔes instituĂ­das ou
mantidas pelo Poder PĂșblico poderĂŁo adequar o disposto neste decreto Ă s entidades que dirigem.

Artigo 5Âș – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

PalĂĄcio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA

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