
DECRETO Nº 65.319, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 Altera o Anexo II do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e institui o Plano São Paulo
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria da Saúde (Anexo I); Governo de SP transfere ponto facultativo do Servi...
Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta:
Artigo 1º – O Anexo II a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica substituído pelo Anexo II que integra este decreto.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo II do Decreto nº 65.234, de 8 de outubro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2020
JOÃO DORIA

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