A Comissão de Educação da Câmara aprovou proposta que inclui estudantes com altas habilidades ou superdotação nas regras de atendimento educacional especializado — ao lado de alunos com deficiência e transtornos do desenvolvimento. A medida tira do limbo legal uma criança em cada 20 do país.
PL 2936/25 Altera ECA para Assegurar Currículo, Métodos e Professores Específicos para Alunos com Altas Habilidades
Crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação podem, em breve, ter garantido por lei o direito a um atendimento educacional especializado dentro da rede pública de ensino. A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de abril de 2026, o Projeto de Lei 2936/25, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir esse público entre aqueles com direito a currículo, métodos e professores adaptados às suas potencialidades.
A proposta representa um avanço importante para um grupo historicamente invisível nas políticas educacionais brasileiras. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 5% da população mundial possui altas habilidades ou superdotação — o que significa, no contexto das escolas brasileiras, aproximadamente uma criança a cada 20 alunos. Apesar disso, esse grupo raramente aparece em estatísticas, cadastros ou planos pedagógicos específicos.
Autores: Dep. Dr. Fernando Máximo (PL-RO) e Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO)
Relatora: Dep. Franciane Bayer (Republicanos-RS)
Aprovado em: Comissão de Educação — 13/04/2026
Altera: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Próximo passo: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
O Que o Projeto Propõe: Três Mudanças Práticas
O texto aprovado pela Comissão de Educação, na forma do substitutivo apresentado pela relatora deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), vai além do projeto original ao estabelecer regras concretas para a implementação da medida. São três frentes de atuação:
A Inclusão no ECA: Por Que Isso Importa
A alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente tem peso simbólico e jurídico relevante. Ao incluir estudantes com altas habilidades ou superdotação ao lado de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento nas regras de atendimento especializado, a lei reconhece formalmente que esse grupo também tem necessidades educacionais específicas — e que ignorá-las é uma forma de negligência pedagógica.
Hoje, crianças com altas habilidades frequentemente não são identificadas pelas escolas. Quando o são, raramente recebem qualquer tipo de suporte diferenciado. O resultado pode ser o oposto do que se imagina: sem estímulo adequado, muitos desses alunos desenvolvem tédio crônico, desmotivação, comportamentos disruptivos e até abandono escolar — não por falta de capacidade, mas por falta de desafio e reconhecimento.
“A ausência desse reconhecimento contribui para a invisibilidade dessas crianças nas políticas públicas educacionais, além de dificultar a alocação de recursos e a formulação de diretrizes para seu atendimento.”
A relatora também aprimorou o texto original, que previa o direito ao atendimento mas não detalhava a cooperação entre os entes federativos para o registro oficial dos estudantes. O substitutivo aprovado preenche essa lacuna ao exigir que União, estados e municípios trabalhem de forma coordenada tanto na identificação quanto no cadastramento desses alunos.
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Altas Habilidades ou Superdotação: O Que Diz a Legislação
No Brasil, o conceito de altas habilidades ou superdotação já está presente na legislação educacional. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Atendimento Educacional Especializado (AEE) preveem esse público dentro da educação especial — junto com estudantes com deficiência e transtornos do desenvolvimento. O que faltava, até agora, era a inclusão explícita no ECA e a criação de um sistema organizado de identificação e cadastramento.
Estudantes com altas habilidades ou superdotação podem apresentar desempenho notável em uma ou mais áreas — como linguagem, pensamento lógico-matemático, artes, liderança ou criatividade. Esse potencial, no entanto, não se desenvolve sozinho: sem estímulo pedagógico adequado, ele tende a se apagar. O projeto aprovado reconhece justamente essa necessidade de suporte ativo, e não apenas de identificação passiva.
Próximos Passos: O Caminho até Virar Lei
Aprovado pela Comissão de Educação em caráter conclusivo, o PL 2936/25 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde será verificada sua constitucionalidade. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo plenário da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal.
O PL 2936/25 representa um passo concreto para tirar da invisibilidade um grupo que, por muito tempo, foi tratado como se não tivesse necessidades específicas de aprendizagem. Reconhecer que altas habilidades exigem suporte pedagógico ativo — e não apenas admiração passiva pelo desempenho — é um amadurecimento importante da política educacional brasileira. O cadastro nacional e os procedimentos de identificação propostos pelo texto são especialmente relevantes: sem dados, não há política pública; sem política pública, não há atendimento. O caminho legislativo ainda é longo, mas a aprovação na Comissão de Educação é um sinal de que essa pauta finalmente avança.



