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Bônus 2019: Consulte o resultado do IDESP de 2018 por Escola

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Professores, a SEE/SP divulgou os boletins do IDESP 2018, que servem de parâmetro para o pagamento do bônus de 2019. O Pagamento deve ocorrer em março de 2019.

Acesse o Resultado do IDESP:

 

Como recebem o Bônus?

Recebem pela média da escola:
• Diretor de Escola;
• Vice Diretor de Escola;
• Educador Profissional (Escola da Família)
• Professor Readaptado;
• Professor Coordenador Gera da PEI;
• Professor Coordenador que atende três tipos de ensino (a partir de 2015)
• Professor Coordenador de Escola Prioritária;
• Professor Mediador;
• Professor da Sala de Leitura;
• Professor Adido (se tiver aulas em substituição recebe de acordo com grau da carga
horária da escola onde tem as aulas. Se não tem aulas recebe pela média da
escola de classificação);
• Pessoal Administrativo da unidade escolar.
• Afastados pelo código 065 – existem poucos casos desse afastamento junto à
escola

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Recebem pela média do tipo de ensino
• Professor Coordenador (quando atua em dois tipos de ensino recebem pela
média aritmética simples)
✓ Ensino Fundamental – anos iniciais + anos finais
✓ Ensino Fundamental – anos iniciais + Ensino Médio
✓ Ensino Fundamental – anos finais + Ensino Médio
Recebem pelo tipo de ensino em que atuam:
• Professor Coordenador (apenas 01 tipo de Ensino)
• Professor Auxiliar.
• Professor Programa Presença
• Professor Hora de Permanência
• Professor afastado pelo art. 22
• Professor da PEI
• Professores (geral)
• Professores do CEL – Centro de Línguas – quando não tem afastamento,
recebe pela unidade vinculadora no grau da carga horária.

 

terça-feira, 11 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (170) – 21

Resolução SE 58, de 10/9/2018

Institui Comissão Especial sobre Bonificação por Resultados – BR

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto na alínea h do inciso II do Decreto 57.141, de 18/07/2011, Resolve:

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial com a finalidade de promover estudos sobre a regulamentação da Lei Complementar 1.078, de 17/12/2008, que institui a Bonificação por Resultados – BR, e propor sugestões de alteração dos indicadores definidos, junto aos órgãos competentes, tendo em vista os desafios atualmente impostos às coordenadorias que integram a estrutura básica da Pasta.

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Artigo 2º – A Comissão Especial, ora instituída, apresentará as alterações sugeridas, devidamente justificadas, a apreciação e decisão do titular da Pasta da Educação, para posterior encaminhamento ao Grupo de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas (GIAPP), da Secretaria de Planejamento e Gestão – SPG, que, por força do Decreto 56.125, de 23/08/2010, tem por atribuições:

I – analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos e entidades;

II – acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do indicador e o índice de cumprimento de meta obtido;

III – acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de cumprimento de metas;

IV – consolidar, manter atualizado e disponível para consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo referente aos incisos II e III deste artigo;

V – elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por Resultados;

VI – prestar suporte e apoio aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para definição, formulação e aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos.

Artigo 3º – Integram a Comissão Especial, de que trata esta resolução, os servidores a seguir indicados:

I – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB: Titular: Andréa Grecco Finotti, RG 15.838.422-2

Suplente: Sílvia Cristina Collpy Favaron, RG 17.676.626-1

II – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH: Titular: Feliciana da Conceição Santos, RG 21.693.968

Suplente: Patricia Cristina Pereira Oliveira, RG 26.262.233-6

III – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”-EFAP: Titular: Fernanda Henrique de Oliveira, RG 41.542.196-2

Suplente: Andréa Angotti Ferreira, RG 27.872.502-8

IV – da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI: Titular: Marcos Herbst, RG 25.473.254-9

Suplente: Ida Maria Penha Ribeiro, RG 7.910.143-4

V – da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE:

Titular: Rita de Cássia Marchesi de Oliveira, RG 30.501.147-9

Suplente: Arlete Rosa de Jesus, RG 10.952.276

VI – da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA:

Titular: Patrícia de Barros Monteiro, RG 23.636.967-2

Suplente: Nilson Luiz da Costa Paes, RG 9.029.384-8

1º – A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo da titular representante da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA.
2º – As atividades dos integrantes da Comissão Especial, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 4º – A Comissão Especial ora instituída deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta resolução, ocasião em que deverá apresentar sua proposta devidamente fundamentada ao titular da Pasta da Educação.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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Redação

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