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Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de psicopedagogo no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou regras para o exercício profissional da psicopedagogia no Brasil. O Projeto de Lei nº 1675/2023, já aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial e ainda não está em vigor.

O texto define quem poderá atuar como psicopedagogo, estabelece regras de transição para profissionais já inseridos na área e descreve atribuições relacionadas à pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção nos processos de aprendizagem.

Projeto aprovado pela Câmara define formação para exercer a psicopedagogia

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De acordo com a proposta, poderá exercer a atividade quem tiver diploma de graduação em Psicopedagogia expedido por instituição credenciada. A exigência busca estabelecer um parâmetro de formação específica para o exercício profissional.

Também poderão atuar pessoas formadas em Psicologia, Pedagogia, Licenciaturas ou Fonoaudiologia, desde que concluam especialização em Psicopedagogia. O curso deverá ter carga mínima de 600 horas ou estar em conclusão com pelo menos 80% da carga prevista na especialidade, no prazo de até 60 meses após a publicação da futura lei.

Regras de transição previstas no texto

O projeto também contempla pessoas com diploma de qualquer graduação que tenham concluído especialização em Psicopedagogia de, no mínimo, 360 horas antes da publicação da norma. Outra regra de transição alcança profissionais de nível superior que comprovem exercício ou experiência na atividade por pelo menos um ano antes da publicação.

Nesse último caso, o texto prevê a necessidade de obter graduação em Psicopedagogia ou especialização na área em até cinco anos após a entrada em vigor da lei. Diplomas estrangeiros deverão ser revalidados no Brasil, conforme a legislação educacional.

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O que passa a ser atribuição do psicopedagogo

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O projeto lista atividades e atribuições da psicopedagogia sem substituir competências reservadas por lei a outras profissões. Entre as ações citadas estão a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas à aprendizagem, além de consultoria, assessoria e apoio psicopedagógico.

O texto também prevê que os cursos de graduação e especialização incluam estágio prático supervisionado. Outra obrigação prevista é o sigilo sobre fatos conhecidos no exercício da atividade profissional.

O que ainda falta para virar lei

A aprovação da Câmara encerra a etapa do Congresso Nacional porque o projeto já havia sido analisado pelo Senado. A proposta depende agora de sanção presidencial para se tornar lei. Até que a nova norma seja publicada e entre em vigor, ela não cria novas exigências obrigatórias para o exercício profissional.

Após eventual sanção, profissionais e instituições de ensino deverão acompanhar o texto publicado oficialmente para verificar prazos de adequação, requisitos de formação e as regras aplicáveis a cada situação.

PL 1675/2023projeto aprovado pela Câmara
600 horascarga mínima da especialização prevista
Sanção pendenteprojeto ainda não virou lei

Onde consultar o texto oficial

A tramitação e os documentos do projeto podem ser consultados na página da Câmara e na ficha do Senado. As informações desta reportagem se baseiam nesses documentos e na notícia oficial da Câmara sobre a votação de 31 de agosto.

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