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Após Pressão, Governo Federal Publica Decreto 12.773/2025 que Reestrutura a Política de Educação Inclusiva: Veja o Que Mudou

O Governo do Brasil publicou o Decreto nº 12.773/2025 em dezembro de 2025, regulamentando a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. O normativo estabelece diretrizes para o funcionamento do sistema educacional inclusivo em todo o território nacional.

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A norma amplia o público beneficiário, agora incluindo crianças de 0 a 3 anos de idade. O decreto abrange alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, garantindo acesso ao sistema educacional inclusivo sem discriminação.

Que Você Precisa Saber: Decreto 12.773/2025 Regulamenta Educação Inclusiva com 360 Horas de Formação

O decreto estabelece que o modelo de educação especial inclusiva funciona por meio da inclusão em classes e escolas comuns da rede regular de ensino. Os alunos da educação especial têm o direito de participar das atividades escolares com o apoio necessário à sua aprendizagem e permanência.

A norma define que a garantia do sistema educacional inclusivo ocorre mediante a organização do sistema educacional geral, assegurando que todos os estudantes públicos da educação especial sejam incluídos em classes e escolas comuns, com recursos e apoios necessários.

Formação Continuada de Professores: Requisitos Estabelecidos

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O Decreto nº 12.773/2025 estabelece parâmetros para a qualificação profissional de docentes. Os professores que atuam no Atendimento Educacional Especializado (AEE) devem possuir formação inicial habilitada para a docência e, preferencialmente, formação continuada específica em educação especial inclusiva.

O decreto define uma carga horária mínima de 360 horas para a formação continuada desses profissionais. A União é responsável por apoiar estados e municípios na oferta dessa formação, conforme o normativo.

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Profissional de Apoio Escolar: Definições e Atribuições

O decreto define diretrizes para o profissional de apoio escolar. Esses profissionais devem ter formação mínima de nível médio e formação continuada específica de pelo menos 180 horas.

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A atuação do profissional de apoio escolar é orientada pelo Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e pelo Plano Educacional Individualizado (PEI), com foco em locomoção, alimentação, comunicação e participação dos estudantes. O decreto estabelece que a oferta desse profissional será validada exclusivamente pelo estudo de caso do aluno, independentemente de diagnósticos, laudos ou documentos de profissionais de saúde.

PAEE e PEI: Documentos Obrigatórios na Política

O decreto torna obrigatórios o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI). Esses instrumentos devem ser atualizados continuamente e integrados ao projeto político-pedagógico de cada estabelecimento de ensino.

Os documentos orientam o trabalho em sala de aula comum, o trabalho no âmbito do AEE, as atividades colaborativas na escola e as ações de articulação intersetorial, conforme estabelecido no normativo.

Educação Especial Inclusiva: Parcerias com Instituições Privadas

O decreto permite a oferta da educação especial inclusiva por instituições privadas sem fins lucrativos especializadas, com atuação exclusiva nessa modalidade. Essa disposição permite que estados, Distrito Federal e municípios firmem parcerias e convênios para ampliar a rede de atendimento educacional especializado.

O normativo assegura a distribuição de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme legislação existente, destinados ao financiamento da política.

Diretrizes Gerais: Acessibilidade e Intersetorialidade

O Decreto nº 12.773/2025 estabelece diretrizes que incluem acessibilidade e desenvolvimento de tecnologias para assegurar o direito à educação ao público da educação especial. O decreto também menciona o trabalho intersetorial como estratégia para oferecer atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais.

O decreto é fundamentado na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

O objetivo declarado é ofertar educação especial de forma transversal em todos os níveis, etapas e modalidades educacionais, com recursos e serviços que apoiem, complementem e suplementem o processo de escolarização.

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Redação

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