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Ex-diretora de escola estadual é condenada a devolver mais de R$ 515 mil

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão da Primeira Câmara realizada em 07/04/2026, a devolução de R$ 584.635,20 aos cofres públicos após julgar irregulares as contas de recursos destinados à caixa escolar de uma escola estadual em Ituiutaba. A decisão também inclui a aplicação de multas que somam R$ 110 mil aos responsáveis.

Tribunal de Contas julga irregulares contas de caixa escolar e determina ressarcimento de R$ 584 mil

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De acordo com o relator do processo, ficou comprovado que valores repassados à escola, por meio de termos de compromisso firmados com a Secretaria de Estado de Educação, não foram aplicados nas finalidades previstas, como manutenção, aquisição de materiais e melhorias na estrutura da unidade de ensino.

As irregularidades envolveram saques, emissão de cheques e transferências bancárias — inclusive via PIX — para contas pessoais e de terceiros, sem comprovação do uso do dinheiro em despesas públicas. Também foram identificados pagamentos sem documentação adequada e a aquisição de bens que não foram localizados na escola.

Para o Tribunal, a conduta caracteriza desvio de recursos públicos e descumprimento do dever de prestar contas. Nesses casos, a regra é clara: cabe ao gestor demonstrar a correta aplicação dos recursos recebidos. Quando isso não ocorre, presume-se o prejuízo aos cofres públicos e surge a obrigação de ressarcimento.

Quem foi condenado e quanto deve devolver

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A ex-diretora da escola, então presidente da caixa escolar, foi condenada a devolver, individualmente, mais de R$ 515 mil. Ela também deverá restituir, de forma solidária com uma terceira pessoa, outros R$ 69 mil transferidos irregularmente. As multas aplicadas foram de R$ 90 mil e R$ 20 mil, respectivamente.

Responsável Valor a devolver Multa
Ex-diretora / presidente da caixa escolar R$ 515 mil (individual) + R$ 69 mil (solidário) R$ 90 mil
Terceira pessoa R$ 69 mil (solidário) R$ 20 mil

O relator do processo também propôs o envio do caso ao Tribunal Pleno para análise de possível inabilitação das responsáveis para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública. Foi determinada ainda a comunicação ao Ministério Público, à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Educação para as providências cabíveis.

Equipamentos comprados com dinheiro público foram entregues na casa da ex-diretora

A descoberta de que equipamentos eletrônicos — uma Smart TV de 50 polegadas, um projetor multimídia e um mini system — foram entregues na residência da ex-diretora ocorreu a partir do cruzamento de documentos fiscais de transporte e da constatação da ausência física dos bens na escola.

O esquema foi identificado a partir de três evidências principais:

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Rastreamento do transporte: a equipe técnica identificou o Conhecimento de Transporte Eletrônico nº 1083596, que indicava como destino das mercadorias a residência da ex-diretora, e não a escola.

Inventário físico: o sucessor na presidência da caixa escolar informou que os equipamentos nunca foram encontrados na unidade desde o inventário realizado em 30 de novembro de 2021.

Falta de comprovação da entrega: não havia documentos assinados por servidores atestando o recebimento dos bens, nem registro do conhecimento da compra pelo colegiado escolar.

Diante dessas constatações, foi registrado boletim de ocorrência na Polícia Militar em 15 de junho de 2022, formalizando o desaparecimento dos equipamentos adquiridos com recursos públicos. Também foi identificado que a nota fiscal da compra foi paga de forma irregular por meio de depósito em espécie.

Na esfera criminal, a ex-diretora pode responder pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. O crime ocorre quando o agente público se apropria ou desvia, em benefício próprio ou de terceiros, dinheiro ou bens públicos aos quais teve acesso em razão do cargo.

Confira mais detalhes no site do TCE.

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