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Projeto de Lei que propõe a redução da Jornada de professores para 35 horas é protocolado na Câmara

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em 2 de junho de 2026 propõe reduzir a jornada semanal dos professores da educação básica pública de 40 para 35 horas semanais, sem corte de salário. A proposta é do deputado federal David Soares (Podemos-SP) e altera tanto a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto foi protocolado como PL nº 2.821/2026 e já está em tramitação na Casa.

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O projeto garante que nenhum professor que já está empregado terá o salário reduzido em função da mudança. A proposta também veda diferenciação salarial entre quem foi contratado antes e depois da eventual aprovação.

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O que muda na Lei do Piso

A legislação vigente que estabelece o piso salarial nacional do magistério — a Lei nº 11.738/2008 — define a referência de vencimento tendo como base uma jornada de até 40 horas semanais. O PL 2.821/2026 altera esse parâmetro para 35 horas, o que significa que o valor do piso passaria a remunerar uma carga horária menor, sem redução do montante recebido pelos professores já em exercício.

Na prática, a mudança redesenha o conceito de jornada-padrão no magistério público. Se aprovada, a lei faz com que os futuros reajustes do piso sejam calculados sobre uma semana de trabalho cinco horas menor — e qualquer contratação nova precisará respeitar esse novo teto horário para a remuneração de referência.

A mudança na CLT

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O texto também modifica o artigo 318 da CLT, que regula a atuação de professores em mais de um turno dentro de um mesmo estabelecimento. Pela nova redação proposta, o professor poderá lecionar em turnos diferentes na mesma escola, desde que a soma não ultrapasse 35 horas semanais naquele estabelecimento. O intervalo para refeição continua garantido e não entra na contagem.

A regra é relevante especialmente para professores de disciplinas com poucos tempos de aula por turno, que frequentemente precisam acumular turnos ou escolas para completar a renda.

Projeto
PL 2.821/2026
Câmara dos Deputados
Nova jornada
35 horas/semana
Redução de 5 horas
Impacto salarial
Nenhum
Proibida redução
Vigência
1 ano após
A partir da publicação

A justificativa do deputado

Na exposição de motivos do projeto, o deputado David Soares argumenta que a jornada real dos professores vai muito além das horas em sala de aula. Planejamento, correção de avaliações, elaboração de relatórios e demandas administrativas consomem tempo que, na prática, raramente é contabilizado — e que frequentemente ultrapassa os limites legais, invadindo o período de descanso.

O deputado cita o alto índice de síndrome de burnout entre docentes como consequência direta dessa sobrecarga crônica, com impacto direto na qualidade do ensino e na capacidade de atrair novos profissionais para a carreira. Para Soares, reduzir a jornada formal é uma forma de reconhecer esse tempo invisível e proteger a saúde dos trabalhadores da educação.

Contexto: piso, jornada e a luta histórica do magistério

O debate sobre a jornada dos professores tem uma trajetória longa no Brasil. A Lei do Piso de 2008, resultado de anos de mobilização sindical, foi pioneira ao vincular o salário de referência a uma carga horária específica — e ao determinar que pelo menos 1/3 da jornada devesse ser dedicado a atividades extraclasse, como planejamento e formação. Mas a efetividade dessa regra sempre dependeu da vontade dos entes federativos em cumpri-la.

Mais recentemente, o cenário legislativo se tornou ainda mais complexo. A MP 1.334/2026, editada pelo governo federal, alterou a fórmula de reajuste do piso do magistério — mudança que gerou protestos em diversas cidades e que ainda está sendo debatida no Congresso e contestada judicialmente. O Plano Nacional de Educação 2026–2036 (Lei nº 15.388/2026), aprovado este ano, reafirma metas de valorização docente, mas não define um limite máximo de horas de trabalho.

Nesse cenário, o PL 2.821/2026 surge como uma proposta específica de redução horária — algo que os movimentos de professores reivindicam há décadas, mas que ainda não teve tradução legal concreta em nível federal.

Quando entra em vigor, se aprovado

O artigo 5º do projeto estabelece que, se aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor somente um ano após a data de publicação. O prazo dilatado visa permitir que estados, municípios e o Distrito Federal adaptem planos de carreira e contratos ao novo parâmetro de jornada.

Acompanhe a tramitação do projeto

Acesse a ficha completa do PL 2.821/2026 no site da Câmara dos Deputados

ACOMPANHE NO SITE DA CÂMARA

📋 Ficha do Projeto

  • Número: PL 2.821/2026
  • Autor: Dep. David Soares (Podemos-SP)
  • Apresentação: 2 de junho de 2026
  • Casa: Câmara dos Deputados
  • Leis alteradas: Lei nº 11.738/2008 (Piso do Magistério) e CLT (art. 318)
  • Status: Em tramitação — sem regime de urgência
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